Divulga o Regulamento que estabelece os procedimentos e critérios para a atribuição de subsídios a grupos associativos da freguesia de Gandra.
Objeto e âmbito de aplicação
Tipos de Apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento são constituídos por:
I. Apoio à realização de atividades previstas no Plano Anual;
II. Eventos ou atividades específicas;
Apoio à realização de atividades previstas no Plano Anual
Apoio a atividades ou eventos específicos
A definição dos apoios financeiros a atribuir às entidades para atividades ou eventos específicos terá em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, desportivo ou outro relevante, da freguesia ou concelho considerando, nomeadamente, os seguintes critérios:
Apoio Logístico
Requisitos gerais
São requisitos de elegibilidade para atribuição dos apoios referidos nos artigos anteriores, os seguintes:
Critérios de atribuição
Modelo de Participação
A atribuição de subsídios assenta num modelo segundo o qual as associações apresentam a sua candidatura aos mesmos, seguindo o procedimento apresentado.
Fases do Processo
Candidatura
Verificação e análise
Apreciação e decisão
Após deliberação, os proponentes da candidatura serão devidamente notificados da decisão sobre a candidatura por qualquer meio considerado mais adequado, nomeadamente através de correio eletrónico.
Protocolos
Avaliação da aplicação dos apoios
Falsas declarações
Princípio geral
Nível de organização
Cidadãos envolvidos
1 - Número de pessoas envolvidas na associação (órgãos da associação, elementos que participam em atividades regulares):
Pontuação
<20
6
20-29
9
30-49
12
50-69
15
70-99
18
>100
20
2 - Percentagem de pessoas envolvidas residentes e/ou naturais de Gandra:
Pontuação
<50 %
3
50-75 %
6
>75 %
10
Sócios ativos
Número de sócios com situação devidamente regularizada, perante a associação:
Pontuação
<50
3
50-200
6
>200
10
Volume de atividade
1 - Carga horária mensal de atividade:
Pontuação
<10h
6
10-19h
12
20-39h
18
>40h
25
2 - Número de eventos* realizados no ano civil anterior:
Pontuação
<6
6
6-12
12
>12
25
*Em que por evento se compreende uma atividade aberta ao público em geral.
3 - Número de eventos realizados no ano civil anterior na freguesia de Gandra:
Pontuação
<3
3
3-6
6
>6
10
Correspondência da pontuação e da verba
Pontuação
Designação
Verba
>90
A
1000 €
90-70
B
750 €
50-70
C
500 €
<50
D
250 €
Disposições finais
Aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de executivo de 08 de fevereiro de 2024.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão de 30 de setembro de 2024.
Publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º ___, de ___.
Entrada em vigor em ___.
8 de outubro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Gandra, Sílvia Maria de Sá Pinto Vieira da Silva.
ANEXO 1
Impresso modelo
Atribuição de subsídios a grupos associativos
318209013