Tipos de serviço
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- d)A quilómetro quando em função da quilometragem a percorrer.
- 2 -No caso de serviço de transporte em táxi prestado em função da distância percorrida e dos tempos de espera, o serviço é cobrado mediante contagem efectuada através do taxímetro."
Táxis para pessoas com mobilidade reduzida
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- 3 -A fim de apurar o interesse dos titulares de licenças em adaptarem o seu veículo, a Câmara Municipal fará publicar por Edital, a afixar nos locais de estilo, em jornais de circulação local e nacional, aviso advertindo da necessidade deste tipo de veículo, do número de licenças a atribuir e fixando um prazo para os interessados requererem a substituição da licença e os documentos necessários à instrução do pedido.
- 4 -(anterior n.º 3)
Programa de concurso
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- 3 -O programa de concurso poderá estabelecer a divisão, em dotações, do número total de licenças a atribuir no concurso respectivo, afectando-as às seguintes categorias de concorrentes:
- a)Sociedades comerciais titulares de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres
- b)Cooperativas titulares de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- c)Empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença; d) Trabalhadores por conta de outrem e membros de cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidas no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto.
- 4 -Na situação referida no número anterior, quando alguma das categorias de concorrentes não esgotar o número de licenças que lhe couber, as vagas subsistentes serão atribuídas às restantes categorias, dentro do respectivo critério de prioridades.
Requisitos de admissão a concurso
- 1 -Só podem apresentar-se a concurso as sociedades comerciais, cooperativas ou empresários em nome individual, no caso de pretenderem explorar uma única licença, titulares de alvará emitido pelo DGTT/ IMTT, os trabalhadores por conta de outrem e os membros de cooperativas licenciadas pela DGTT/ IMTT, que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidas no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto.
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Da candidatura
- 1-A candidatura é feita mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, de acordo com modelo a aprovar pela Câmara Municipal e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, de acordo com a qualidade:
A). Sociedades comerciais e sociedades cooperativas:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres;
- b)Documento comprovativo da Capacidade Profissional para o Transporte em Táxi
- c)Documento comprovativo do numero de Identificação Fiscal
- d)Certidão da Conservatória do Registo Comercial como comprovativo da localização de sede social da empresa e da antiguidade;
- e)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social.
- f)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
- g)Documento comprovativo de que não sejam devedores perante a Câmara Municipal de quaisquer taxas.
- h)Documento relativo à capacidade financeira - (Modelo 22 e IES)
- i)Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria de motorista de táxi.
B). Empresários em nome individual:
- a)Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres;
- b)Documento comprovativo da Capacidade Profissional para o Transporte em Táxi
- c)Certificado de Aptidão Profissional de Motorista de Táxi
- d)Cópia do Bilhete de Identidade e Cartão Contribuinte
- e)Certificado de Registo Criminal;
- f)Atestado de residência, a emitir pela junta de freguesia respectiva
- g)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social.
- h)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
- i)Documento comprovativo da inexistência de dívidas ao Município de Faro
C) Trabalhadores por conta de outrem e membros de cooperativas licenciadas pelo IMTT:
- a)Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte
- b)Certificado de Registo Criminal;
- c)Documento comprovativo da segurança social referente à carreira contributiva, com indicação da data de início dos descontos como taxista;
- d)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado;
- e)Documento comprovativo da inexistência de dívidas ao Município de Faro
- f)Certificado de Aptidão Profissional de Motorista de Táxi
- g)Documento comprovativo da efectividade do trabalhador por conta de outrem como motorista de táxi ou membro de cooperativa licenciada pelo o IMTT (declaração entidade patronal mais os recibos dos últimos três meses de ordenados)
- h)Atestado de residência, a emitir pela junta de freguesia respectiva.
Critérios de atribuição de licenças
- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência, por ordem decrescente de importância:
- a)Localização da sede social no Concelho ou, no caso de trabalhadores por conta de outrem ou membros de cooperativas licenciadas pela DGTT/ IMTT, residência no Concelho;
- b)Número de anos sem ter sido contemplado em concurso;
- c)Número de anos de actividade no sector;
- d)Antiguidade da sede ou residência no Concelho.
- 2 -A cada candidato será concedida apenas uma licença em cada concurso.
- 3 -Compete ao júri do concurso o estabelecimento de outros critérios de preferência, sempre que subsistir a igualdade de classificação após a aplicação dos critérios definidos no número 1.
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