Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal da Ordem dos Farmacêuticos
Âmbito de aplicação
Regime jurídico dos trabalhadores
Aos trabalhadores a contratar é aplicado o regime do contrato individual de trabalho, constante do Código do Trabalho, nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
Princípios gerais de recrutamento e seleção
Órgão competente para o procedimento de recrutamento e seleção
Publicidade da oferta de emprego
O procedimento para admissão de pessoal compreende sempre a publicitação da oferta de emprego que será obrigatoriamente publicada na página eletrónica da OF, sem prejuízo da utilização de outros meios considerados adequados, onde deve constar um resumo do perfil necessário e a caracterização breve das funções a desempenhar.
Júri
Critérios de seleção
Fases do procedimento de seleção
Extinção do procedimento de seleção
Decisão do procedimento de seleção
Cabe ao órgão que deliberou a abertura do procedimento de recrutamento e seleção a decisão final acerca do candidato a contratar, baseada na sua própria avaliação sobre a adequação do perfil às necessidades da OF, de acordo com os critérios de seleção definidos e tendo em conta os elementos recolhidos nas várias fases do procedimento.
Regime do contrato individual de trabalho
Aos trabalhadores a contratar é aplicado o regime do contrato individual de trabalho constante do Código do Trabalho e demais legislação complementar, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 61.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
Casos Omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidas por decisão do bastonário.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de dezembro de 2017. - O Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, Dr. Jorge Artur Carvalho Nunes de Oliveira.
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