Regulamento dos Critérios de Reafetação de Juízes, Afetação de Processos e Acumulação de Funções
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios, critérios, requisitos e procedimentos a que deve obedecer a determinação pelo Conselho Superior da Magistratura das medidas a que se referem os artigos 45.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais e 94.º, n.º 4, alíneas f) e g), da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário).
Definições
Para efeitos deste regulamento considera-se:
Consentimento
Juízes destacados como auxiliares
Critérios de aplicação das medidas
As medidas referidas nos artigos 2.º e 3.º são propostas e determinadas em função de critérios gerais e abstratos, nomeadamente o atraso na prolação da decisão, a antiguidade, natureza, espécie ou complexidade dos processos.
Excecionalidade
As medidas previstas no artigo 2.º têm natureza excecional, cessando:
Despesas de deslocação e ajudas de custo
A aplicação das medidas previstas no artigo 2.º confere direito a ajudas de custo e ao reembolso das despesas de transporte em função das necessidades de deslocação, nos termos do Regulamento n.º 379/2020, de deslocações em serviço e ajudas de custo e transporte dos magistrados judiciais em exercício de funções nos tribunais de 1.ª instância, aprovado na sessão do plenário de 14/01/2020 e publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 14 de abril de 2020, sem prejuízo dos acréscimos remuneratórios a que haja lugar.
Publicidade
O Conselho Superior da Magistratura e o juiz presidente do tribunal da comarca publicitam os critérios e medidas adotadas nas respetivas páginas eletrónicas.
Procedimento
Outras medidas
O procedimento estabelecido no artigo anterior é seguido, com as necessárias adaptações, na promoção pelo juiz presidente do tribunal da comarca junto do Conselho Superior da Magistratura de outras medidas de gestão processual ou de afetação de meios humanos, nomeadamente aquelas a que aludem os artigos 88.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário e 108.º do regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
Prazo de deliberação
Tribunais de Competência Territorial Alargada
Para os efeitos deste Regulamento, os Tribunais de Competência Territorial Alargada consideram-se integrados na Comarca onde está localizada a respetiva sede.
Revogação
É revogado o regulamento aprovado pela deliberação n.º 756/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 06 de julho de 2018.
23 de abril de 2021. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
314180802