Segunda alteração ao Regulamento Geral de Taxas e Outras Receitas Municipais - 2022
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(CAPÍTULO NOVO)
Taxa Municipal Turística
A taxa Municipal turística é devida em contrapartida do benefício turístico proporcionado pelo conjunto de ações e investimentos promovidos pelo Município de Olhão e relacionados com a atividade turística, nomeadamente na dinamização da cidade, gestão de espaço público. Mobilidade e transportes, serviços autárquicos, segurança e proteção civil.
Modalidade
A Taxa municipal turística institui-se na modalidade de taxa de dormida.
Incidência Objetiva
A taxa municipal turística é devida pelas dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos ou de alojamento local, localizadas na área geográfica do Município de Olhão, até ao máximo de 5 noites seguidas por pessoa e por estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica ou por via digital).
Incidência Subjetiva e Isenções
Liquidação e cobrança da taxa municipal turística
Entrega da Taxa Turística
Pagamento a Prestações
Não é admissível o pagamento da taxa turística em prestações, na medida em que o montante mensal a pagar ao Município corresponde ao valor previamente liquidado junto dos hóspedes.
Fiscalização
(ANTERIOR CAPÍTULO VI)
Das Contraordenações
(anterior artigo 24.º)
Atualização do montante das taxas
(anterior artigo 25.º)
Integração de lacunas
(anterior artigo 26.º)
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Entrada em vigor
(anterior artigo 28.º)
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
2 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
ANEXO I
Tabela de Taxas Municipais e respetivo Relatório de Suporte à Fundamentação Económico-financeira da Matriz de Taxas do Município de Olhão
(ver documento original)
316425767