Normas para Atribuição do Título de Especialista em Farmácia Hospitalar da Ordem dos Farmacêuticos
Os candidatos ao Título de Especialista em Farmácia Hospitalar devem requerer exame à Ordem submetendo a sua candidatura de acordo com as especificações publicitadas, dirigida ao Bastonário, apresentando:
Compete ao Conselho do Colégio:
O Júri será constituído por um Presidente e no mínimo por 2 vogais, devendo sempre que possível, estarem incluídos elementos das 3 Secções Regionais.
A classificação final será ratificada pela direção nacional ouvido o Conselho do Colégio da Especialidade, no prazo máximo de 30 dias, após a comunicação pelo Júri do resultado final.
Todas as despesas resultantes do processo de candidatura e atribuição do Título de Especialista serão da exclusiva responsabilidade do candidato, estando estas definidas no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem.
Os casos omissos nestas Normas ou no Regulamento dos Colégios de Especialidade serão resolvidos pela direção nacional, ouvido o Conselho do Colégio de Especialidade de Farmácia Hospitalar.
As presentes Normas entram em vigor após a sua homologação em reunião da direção nacional e divulgação nos meios de comunicação oficiais da Ordem.
21 de abril de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
ANEXO I
Competências Farmacêuticas em Farmácia Hospitalar (FH)
(ver documento original)
311591273