Normas para atribuição do Título de Especialista em Assuntos Regulamentares da Ordem dos Farmacêuticos
Compete à direção nacional, ouvido o Conselho do Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares, fixar as datas e o local para a realização dos exames, bem como a constituição do Júri.
Compete ao Conselho do Colégio:
O Júri será constituído por um Presidente e no mínimo por 2 vogais, devendo sempre que possível, estarem incluídos elementos das 3 Secções Regionais.
Relativamente ao trabalho a que se refere o ponto 1 do artigo anterior:
A classificação final será ratificada pela direção nacional ouvido o Conselho do Colégio da Especialidade, no prazo máximo de 30 dias, após a comunicação pelo Júri do resultado final.
Os candidatos que reprovem no exame poderão apresentar nova candidatura em época seguinte, excetuando-se os candidatos que reprovarem três vezes no exame, os quais ficarão excluídos de nova admissão ao concurso ao título.
Todas as despesas resultantes do processo de candidatura e atribuição do Título de Especialista serão da exclusiva responsabilidade do candidato, estando estas definidas no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem.
Os casos omissos nestas Normas ou no Regulamento dos Colégios de Especialidade serão resolvidos pela direção nacional, ouvido o Conselho do Colégio de Especialidade de Assuntos Regulamentares.
As presentes Normas entram em vigor após a sua homologação em reunião da direção nacional e divulgação nos meios de comunicação oficiais da Ordem.
28 de junho de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
ANEXO I
Áreas Funcionais em Assuntos Regulamentares
(ver documento original)
311591321