Aprova a proposta do Regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.
Âmbito e objetivo
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
Valor do Incentivo
Documentos
Prazos de candidatura
A candidatura deve dar entrada na Junta de Freguesia, contendo todos os documentos mencionados no artigo 5.º, até 6 meses após o nascimento da criança, sendo que as crianças nascidas entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de março de março de 2024, terão 3 meses após a entrada em vigor do presente regulamento.
Apreciação das candidaturas
Desconhecimento ou má interpretação do regulamento
O desconhecimento, ou a má interpretação do presente regulamento não poderão ser invocados para justificar o não cumprimento das suas disposições, nem isentam os infratores das sanções que lhe sejam aplicáveis.
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Dúvidas ou Omissões
Todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia, devendo o mesmo ser dada a devida publicitação, através de edital nos locais do costume, bem como na página eletrónica União das Freguesias de Souto da Carpalhosa e Ortigosa.
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