O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
Município de Seia
Tabela de taxas
Descrição
Valor 2024
CAPÍTULO I
DIVERSOS
Artigo 1.º
Assuntos Administrativos
1.
Certidões:
1.1
Pela submissão do pedido
10,00 €
1.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1
Certidões de teor - uma página A4 ou fração
13,14 €
1.2.1.1
Acresce à alínea anterior, por cada página A4 ou fração a mais
1,97 €
1.2.2
Certidões narrativas - por cada página A4 ou fração
13,14 €
1.2.2.1
Acresce à alínea anterior, por cada página A4 ou fração a mais
3,14 €
1.2.3
Certidão de número de polícia/toponímia
32,84 €
1.2.4
Certidão de isenção de autorização de utilização
65,70 €
1.2.5
Certidão de compropriedade com 2 artigos
92,15 €
1.2.5.1
Por cada artigo adicional
19,40 €
1.2.6
Certidão de destaque
46,46
1.2.7
Certidão de propriedade horizontal
36,57 €
1.2.7.1
Acresce ao número anterior por cada fração
7,23 €
1.2.8
Certidão de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) para efeitos de redução de IVA
50,49 €
1.2.9
Certidão de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU)
50,49 €
1.2.10
Certidão do nível de conservação de imóvel para ação de reabilitação
50,49 €
1.2.11
Outras certidões não especificamente previstas na tabela
20,02 €
1.2.11.1
Acresce à alínea anterior, por cada página A4 ou fração a mais
1,97 €
2.
Fotocópias, por cada página A4 de documentos na exclusiva posse do Município
2.1
Não autenticada:
2.1.1
Formato físico
0,10 €
2.1.2
Formato digital
0,10 €
2.2
Autenticada
6,70 €
3.
Plantas dos planos municipais de ordenamento do território:
3.1
Fotocópia por cada página A4
10,33 €
3.2
Disponibilização digital
6,87 €
4.
Plantas de cartografia:
4.1
Fotocópia por cada página A4
10,33 €
4.2
Disponibilização digital
6,87 €
5.
Junção de elementos para aperfeiçoamento dos pedidos
5.1
Por iniciativa do Requerente
12,23 €
6.
Averbamentos não especificamente previstos na tabela
38,00 €
7.
Busca de documentos na exclusiva posse do Município, incluindo em arquivo intermédio ou histórico municipal - por cada folha
19,72 €
8.
Emissão e renovação do Cartão Sénior Municipal
Gratuito
9.
Emissão e renovação do Cartão Jovem Municipal
Gratuito
10.
Prestação do serviço de acesso mediado ao Balcão do Empreendedor ou plataforma análoga
12,39 €
Observações:
Nota 1:
Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3=2A4; A2=4A4; A1=8A4; A0=16A4;
Nota 2:
Área mínima de fornecimento ou impressão 500 cm2 (A4);
Nota 3:
1 folha de cartografia vetorial à escala 1/2000 equivale a 160ha e a cerca de 7 páginas A4;
Nota 4:
1 folha de ortofotomapa à escala 1/2000 equivale a 104ha e a cerca de 4 páginas A4;
Nota 5:
O valor das plantas completas dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), alvarás de loteamentos e obras de urbanização é calculado em função do respetivo número de páginas A4.
CAPÍTULO II
REGISTO DE CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica
CAPÍTULO III
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
1.
A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município, conforme o estipulado na Lei das comunicações eletrónicas - legislação específica.
CAPÍTULO IV
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
Artigo 2.º
Ocupação do espaço público
1.
Mera Comunicação Prévia ou Autorização:
1.1
Pela submissão da Mera Comunicação Prévia
10,00 €
1.2
Acresce à alínea 1.1 de acordo com a finalidade admissível:
1.2.1
Instalação de toldo e respetiva sanefa - por m2 ou fração e por mês ou fração
1,15 €
1.2.2
Instalação de esplanada aberta - por m2 ou fração e por mês ou fração
1,97 €
1.2.3
Instalação de estrado e guarda-ventos - por m2 ou fração e por mês ou fração
1,32 €
1.2.4
Instalação de vitrina e expositor - por m2 ou fração e por dia ou fração
1,15 €
1.2.5
Instalação de arcas e máquinas de gelados - por m2 ou fração e por dia ou fração
3,95 €
1.2.6
Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por m2 ou fração e por dia ou fração
3,95 €
1.2.7
Instalação de floreira - por m2 ou fração e por mês ou fração
3,95 €
1.2.8
Instalação de contentor para resíduos - por m2 ou fração e por mês ou fração
1,32 €
1.2.9
Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração
1,32 €
1.3
Pela submissão do pedido de Autorização
20,00 €
1.4
Acresce à alínea 1.3 de acordo com a finalidade admissível:
1.4.1
Instalação de toldo e respetiva sanefa - por m2 ou fração e por mês ou fração
1,15 €
1.4.2
Instalação de esplanada aberta - por m2 ou fração e por mês ou fração
1,97 €
1.4.3
Instalação de estrado e guarda-ventos - por m2 ou fração e por mês ou fração
1,32 €
1.4.4
Instalação de vitrina e expositor - por m2 ou fração e por dia ou fração
1,15 €
1.4.5
Instalação de arcas e máquinas de gelados - por m2 ou fração e por dia ou fração
3,95 €
1.4.6
Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por m2 ou fração e por dia ou fração
3,95 €
1.4.7
Instalação de floreira - por m2 ou fração e por mês ou fração
3,95 €
1.4.8
Instalação de contentor para resíduos - por m2 ou fração e por mês ou fração
1,32 €
1.4.9
Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração
1,32 €
2.
Licenciamento:
2.1
Pela submissão do pedido de Licenciamento
30,00 €
2.2
Acresce à alínea anterior de acordo com a tipologia da ocupação:
2.2.1
Cabina ou posto telefónico - por cada e por ano
21,93 €
2.2.2
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fração e por ano
1,97 €
2.2.3
Postos de transformação, cabinas elétricas e semelhantes - por cada e por ano
19,61 €
2.2.4
Alpendres fixos ou articulados e esplanada fechada - por m2 ou fração e por ano
17,74 €
2.2.5
Ocupação com veículos automóveis ou similares, roulottes e atrelados estacionados na via ou espaço público para fins comerciais - por m2 ou fração e por dia ou fração
1,97 €
2.2.6
Depósitos subterrâneos, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras - por m3 ou fração e por ano
13,14 €
2.2.7
Exposição de veículos - por m2 ou fração e por dia
0,86 €
2.2.8
Stands para promoção e/ou vendas - por m2 ou fração e por mês
2,36 €
2.2.9
Pavilhões, quiosques e similares - por m2 ou fração e por mês
2,36 €
2.2.10
Ocupação do espaço público destinado a venda ambulante - por m2 ou fração e por mês
0,88 €
2.2.11
Construções ou instalações provisórias por motivo de festas ou exercício do comércio ou indústria - por m2 ou fração e por dia
1,59 €
2.2.12
Circos e outras instalações temporárias para diversões - por m2 e por dia
0,13 €
2.2.13
Realização de filmagens, gravações e sessões fotográficas, com fins comerciais, que decorram nos equipamentos e espaços do domínio público e privado do Município, por dia
13,99 €
2.2.14
Outras ocupações do espaço público - por m2 ou fração e por dia
3,29 €
Observações:
Nota:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido.
2
O pagamento da taxa no âmbito dos procedimentos de autorização e licenciamento é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa devida pela submissão do pedido, nos termos do previsto nas alíneas 1.2 e 2.1 do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido ou em caso de deferimento tácito, deve proceder ao pagamento da componente variável em função do tipo de ocupação, dimensão e do prazo (alíneas 1.3 e 2.2).
Artigo 3.º
Postos de carregamento de veículos elétricos
1.
Licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de bateria de veículos
1.1
Pela submissão do pedido
20,00 €
1.2
Pela emissão de licença (inclui a licença para a colocação do ponto de carregamento, bem como a área necessária ao estacionamento de dois veículos elétricos)
461,34 €
1.3
Transferência da titularidade da licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos
32,21 €
Artigo 4.º
Estacionamento
1.
Ocupação de lugares privativos em zona de estacionamento de duração limitada, por ano e por lugar
952,15 €
2.
Estacionamento condicionado:
2.1
Valores de ocupação de lugares de estacionamento
2.1.1
15 minutos
0,02 €
2.1.2
30 minutos
0,03 €
2.1.3
45 minutos
0,04 €
2.1.4
60 minutos
0,10 €
2.1.5
Mais de 60 minutos
0,10 €
2.2
Título de estacionamento permanente, por ano
61,09 €
2.3
Emissão ou alteração dos dados do cartão de residente, por ano e por lugar
16,43 €
CAPÍTULO V
PUBLICIDADE - AFIXAÇÃO OU INSCRIÇÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS
Artigo 5.º
Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias
1.
Licenciamento
1.1
Pela submissão do pedido de Licenciamento
30,00 €
1.2
Acresce à alínea anterior de acordo com a tipologia do suporte publicitário:
1.2.1
Suporte publicitário, nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração
3,14 €
1.2.2
Veículos automóveis, transportes públicos e outros meios de locomoção - por m2 ou fração e por dia
1,94 €
1.2.3
Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária - por m2 ou fração e por dia
15,77 €
1.2.4
Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões diretas, com fins publicitários, na/ou para a via pública - por unidade e por dia
19,06 €
1.2.5
Distribuição de panfletos, produtos e outras ações promocionais de natureza publicitária - por m2 ou fração e por dia
9,20 €
1.2.6
Cartazes e telas, a afixar em tapumes, andaimes, muros, paredes, e locais semelhantes, onde tal não seja proibido - por m2 ou fração e por mês
5,00 €
1.2.7
Mupis, mastros-bandeira e colunas publicitárias - por m2 ou fração e por dia
0,66 €
1.2.8
Balões (blimps, zepelins), insufláveis e semelhantes - por m2 ou fração e por dia
2,70 €
1.2.9
Outra publicidade não incluída nos números anteriores - por m2 ou fração e por dia
1,32 €
Observações:
Nota:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1.
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de licenciamento é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa devida pela submissão do pedido, nos termos do previsto na alínea 1.1 do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido ou em caso de deferimento tácito, deve proceder ao pagamento da componente variável em função do tipo de ocupação, dimensão e do prazo (alínea 1.2).
CAPÍTULO VI
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS
Artigo 6.º
Táxis
1.
Emissão de licença
369,08 €
2.
Emissão de segunda via
7,24 €
3.
Transmissão de licença
36,60 €
4.
Pedido de substituição de veículo
36,60 €
5.
Averbamento
38,76 €
CAPÍTULO VII
AMBIENTE, FLORESTA E PROTEÇÃO CIVIL
Artigo 7.º
Ruído e Medição Acústica
1.
Licença Especial de Ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário
1.1
Pela submissão do pedido
20,00 €
1.2
Pela emissão da licença para arraiais, romarias, bailes, eventos, festas e outras atividades
10,00 €
1.2.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1.1
Em dias úteis, por dia ou fração
2,50 €
1.2.1.2
Ao fim de semana e feriados, por dia ou fração
2,50 €
1.3
Pela emissão da licença para obras de construção civil
15,00 €
1.3.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.3.1.1
Em dias úteis, por dia ou fração
3,50 €
1.3.1.2
Ao fim de semana e feriados, por dia ou fração
4,00 €
Artigo 8.º
Proteção ao relevo natural e revestimento florestal
1.
Licenciamento:
1.1
Pela submissão do pedido
20,00 €
1.2
Pela emissão da licença:
1.2.1
Para ações de destruição de revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas
15,00 €
1.2.1.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1.1.1
Até 1,0 hectare
Gratuito
1.2.1.1.2
De 1,0 até 10,0 hectares
40,74 €
1.2.1.1.3
Superior a 10,0 hectares
67,67 €
1.2.2
Para ações de aterro ou escavações que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável
30,00 €
1.2.2.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.2.1.1
Até 1,0 hectare
Gratuito
1.2.2.1.2
De 1,0 até 10,0 hectares
40,74 €
1.2.2.1.3
Superior a 10,0 hectares
67,67 €
Artigo 9.º
Ações de arborização e rearborização
1.
Autorização de ação de arborização e rearborização
50,23 €
2.
Comunicação Prévia de ação de arborização e rearborização
38,56 €
Artigo 10.º
Serviços diversos de âmbito florestal
1.
Emissão de pareceres:
1.1
Pela submissão do pedido
20,00 €
1.2
Pela emissão de pareceres diversos de âmbito florestal
38,45 €
Artigo 11.º
Uso do Fogo
1.
Autorização para a realização de queimadas:
1.1
Pela submissão do pedido
15,00 €
1.2
Pela emissão da autorização
7,24 €
2.
Licenciamento da utilização de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos:
2.1
Pela submissão do pedido
15,00 €
2.2
Pela emissão da licença
13,16 €
CAPÍTULO VIII
ATIVIDADES DIVERSAS
Artigo 12.º
Atividades Diversas
1.
Licenciamento de atividades diversas:
1.1
Pela submissão do pedido
20,00 €
1.2
Pela emissão da licença:
1.2.1
Exercício da atividade de Guarda noturno (emissão de licença e sua renovação)
134,47 €
1.2.2
Acampamento ocasional
10,00 €
1.2.2.1
Acresce ao número anterior - por cada dia
2,00 €
1.2.3
Realização de espetáculos desportivos e outros divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre
21,27 €
1.2.4
Realização de fogueiras tradicionais de santos populares e de natal - por cada
14,45 €
2.
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão:
2.1
Registo de máquinas
30,77 €
2.2
Averbamento por transferência de propriedade, por cada máquina
21,55 €
2.3
Segunda via do título de registo
30,77 €
Artigo 13.º
Licenciamento de recintos
1.
Pelo licenciamento de recintos de diversão provisória, recintos de diversão e recintos destinados a espetáculos de natureza não artística:
46,00 €
1.1
Acresce ao número anterior - por cada dia ou fração
4,66 €
2.
Pelo licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados:
60,44 €
2.1
Acresce ao número anterior - por cada dia ou fração
4,66 €
Artigo 14.º
Espetáculos de natureza artística
1.
Mera Comunicação Prévia de espetáculos de natureza artística
1.1
Promovidos com antecedência igual ou superior a 8 dias
42,16 €
1.2
Promovidos por promotores ocasionais
42,16 €
Artigo 15.º
Exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
1.
Emissão da autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo:
1.1
Pela submissão do pedido
20,00 €
1.2
Pela emissão da autorização
20,54 €
CAPÍTULO IX
EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS
SECÇÃO I
EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS
Artigo 16.º
Piscina Municipal
1.
Utilização livre, por hora ou fração:
1.1
1 Ingresso
3,00 €
1.2
10 Ingressos
24,00 €
1.3
20 Ingressos
42,00 €
2.
Cedência da piscina, por hora ou fração
15,00 €
Artigo 17.º
Pavilhão Municipal Padre Martinho
1.
Cedência do recinto principal de jogos - Nave central, por hora ou fração
20,00 €
2.
Cedência da sala de ginástica, por hora ou fração
13,50 €
3.
Cedência do campo de futebol sintético, por hora ou fração:
10,00 €
Artigo 18.º
Pavilhões desportivos de gestão Municipal
1.
Cedência do recinto principal de jogos - Nave central, por hora ou fração
12,00 €
Artigo 19.º
Estádio Municipal
1.
Cedência do campo de futebol de 11, por hora ou fração
150,00 €
2.
Cedência da pista de atletismo com utilização de balneário, por atleta, por hora ou fração
1,00 €
3.
Banhos de recuperação física
3,50 €
Artigo 20.º
Campos
1.
Cedência do campo de ténis, por hora ou fração
6,00 €
2.
Cedência do campo de padel, por hora ou fração
10,91 €
SECÇÃO II
EQUIPAMENTOS CULTURAIS
Artigo 21.º
Biblioteca Municipal
1.
Cedência do espaço multissensorial:
1.1
Dias úteis, por meio-dia ou fração
7,58 €
1.2
Dias úteis, por dia ou fração
15,15 €
1.3
Fins de semana e feriados, por meio-dia ou fração
11,36 €
1.4
Fins de semana e feriados, por dia ou fração
22,73 €
Artigo 22.º
Museus Municipais
1.
Visitas individuais aos Museus Municipais - por visitante:
1.1
Jovens (dos 4 aos 17 anos)
2,50 €
1.2
Adultos
3,00 €
1.3
Seniores (mais de 65 anos)
2,50 €
2.
Visitas em grupo aos Museus Municipais - por visitante:
2.1
Grupos organizados (mínimo de 10 pessoas com marcação prévia)
2,50 €
2.2
Grupos escolares (mínimo de 10 pessoas com marcação prévia)
2,00 €
3.
Visitas em família aos Museus Municipais - por família:
3.1
2 adultos + 1 jovem
7,00 €
3.2
2 adultos + 2 jovens
8,50 €
3.3
2 adultos + 3 jovens
9,50 €
3.4
2 adultos + 4 jovens
10,00 €
3.4.1
Acresce à alínea anterior, para famílias com mais de 4 jovens, por cada jovem adicional.
1,00 €
4.
Bilhetes conjuntos (CISE, CIRAC e Museus Municipais), por cada visitante:
4.1
Jovens (dos 4 aos 17 anos)
8,00 €
4.2
Adultos
10,00 €
4.3
Seniores (mais de 65 anos)
8,00 €
4.4
Grupos organizados (mínimo de 10 pessoas com marcação prévia)
8,00 €
4.5
Grupos escolares (mínimo de 10 pessoas com marcação prévia)
6,00 €
Artigo 23.º
Centro de Interpretação da Serra da Estrela (CISE)
1.
Visitas ao CISE:
1.1
Individuais - por visitante:
1.1.1
Jovens (dos 4 aos 17 anos)
2,50 €
1.1.2
Adultos
4,00 €
1.1.3
Seniores (mais de 65 anos)
2,50 €
1.2
Em grupos - por visitante:
1.2.1
Grupos organizados (mínimo de 10 pessoas com marcação prévia)
2,50 €
1.2.2
Grupos escolares (mínimo de 10 pessoas com marcação prévia)
1,50 €
1.3
Famílias - por família:
1.3.1
2 adultos + 1 jovem
8,00 €
1.3.2
2 adultos + 2 jovens
9,50 €
1.3.3
2 adultos + 3 jovens
10,50 €
1.3.4
2 adultos + 4 jovens
11,00 €
1.3.4.1
Acresce à alínea anterior, para famílias com mais de 4 jovens, por cada jovem adicional.
0,50 €
2.
Cedência da sala de formação:
2.1
Dias úteis, por meio-dia ou fração
35,00 €
2.2
Dias úteis, por dia ou fração
60,00 €
2.3
Fins de semana e feriados, por meio dia ou fração
40,00 €
2.4
Fins de semana e feriados, por dia ou fração
90,00 €
3.
Cedência do auditório:
3.1
Dias úteis, por meio-dia ou fração
70,00 €
3.2
Dias úteis, por dia ou fração
110,00 €
3.3
Fins de semana e feriados, por meio-dia ou fração
90,00 €
3.4
Fins de semana e feriados, por dia ou fração
150,00 €
Artigo 24.º
Centro de Interpretação da República Afonso Costa (CIRAC)
1.
Visitas ao CIRAC:
1.1
Individuais - por visitante:
1.1.1
Jovens (dos 4 aos 17 anos)
2,50 €
1.1.2
Adultos
3,00 €
1.1.3
Seniores (mais de 65 anos)
2,50 €
1.2
Em grupos - por visitante:
1.2.1
Grupos organizados (mínimo de 10 pessoas com marcação prévia)
2,50 €
1.2.2
Grupos escolares (mínimo de 10 pessoas com marcação prévia)
2,00 €
1.3
Famílias - por família:
1.3.1
2 adultos + 1 jovem
7,00 €
1.3.2
2 adultos + 2 jovens
8,50 €
1.3.3
2 adultos + 3 jovens
9,50 €
1.3.4
2 adultos + 4 jovens
10,00 €
1.3.4.1
Acresce à alínea anterior, para famílias com mais de 4 jovens, por cada jovem adicional.
1,00 €
2.
Cedência da Sala Multiúsos:
2.1
Dias úteis, por meio-dia ou fração
35,00 €
2.2
Dias úteis, por dia ou fração
60,00 €
2.3
Fins de semana e feriados, por meio-dia ou fração
40,00 €
2.4
Fins de semana e feriados, por dia ou fração
90,00 €
Artigo 25.º
Casa Municipal da Cultura
1.
Cedência do Auditório:
1.1
Dias úteis, por meio dia ou fração
70,00 €
1.2
Dias úteis, por dia ou fração
110,00 €
1.3
Fins de semana e feriados, por meio-dia ou fração
90,00 €
1.4
Fins de semana e feriados, por dia ou fração
150,00 €
2.
Cedência do cineteatro:
2.1
Dias úteis, por meio-dia ou fração
140,00 €
2.2
Dias úteis, por dia ou fração
220,00 €
2.3
Fins de semana e feriados, por meio-dia ou fração
180,00 €
2.4
Fins de semana e feriados, por dia ou fração
300,00 €
3.
Cedência de Sala de Formação:
3.1
Dias úteis, por meio-dia ou fração
35,00 €
3.2
Dias úteis, por dia ou fração
60,00 €
3.3
Fins de semana e feriados, por meio-dia ou fração
40,00 €
3.4
Fins de semana e feriados, por dia ou fração
90,00 €
4.
Cedência da galeria/foyer, por mês ou fração
300,00 €
Artigo 26.º
Ludoteca Municipal
1.
Cartão de sócio da ludoteca:
1.1
Emissão ou renovação do cartão
10,50 €
1.2
Emissão de 2.ª via do cartão
10,50 €
2.
Entrada na ludoteca para não sócio
3,00 €
SECÇÃO III
OUTROS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS
Artigo 27.º
Mercado Municipal e Feiras
1.
Mercado Municipal
1.1
Lojas, por m2 ou fração e por mês ou fração
3,95 €
1.2
Talhos, por m2 ou fração e por mês ou fração
5,26 €
1.3
Bancas, por m2 ou fração e por dia ou fração
1,32 €
2.
Feira Municipal
2.1
Lugares de terrado, por m2 ou fração e por dia ou fração
0,46 €
Artigo 28.º
Cemitérios Municipais
1.
Inumação
1.1
Sepultura temporária
100,00 €
1.2
Sepultura perpétua
100,00 €
1.3
Jazigo particular
50,00 €
2.
Deposição em ossário municipal:
2.1
Ossadas
40,00 €
3.
Exumação - por cada ossada, incluindo limpeza
117,80 €
4.
Trasladação:
4.1
Para outro cemitério
92,42 €
4.2
Dentro do cemitério municipal, seguidas de inumação/deposição em:
4.2.1
Sepultura perpétua
170,95 €
4.2.2
Jazigo particular
128,43 €
5.
Concessão de terrenos
5.1
Para sepultura perpétua
1 170,40 €
5.2
Para jazigo particular:
5.2.1
Os primeiros 5 m2 ou fração
6 425,74 €
5.2.2
Por cada m2 ou fração a mais - entre 5 e 6 m2
1 685,76 €
6.
Ocupação de ossário municipal
6.1
Por cada ano ou fração
75,00 €
6.2
Com caráter perpétuo
300,00 €
7.
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário
7.1
Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil:
7.1.1
Jazigo
40,00 €
7.1.2
Sepultura perpétua
40,00 €
7.1.3
Ossário
40,00 €
7.2
Transmissão para outras pessoas:
7.2.1
Jazigo
6 425,74 €
7.2.2
Sepultura perpétua
683,29 €
7.2.3
Ossário
300,00 €
8.
Obras em jazigos e sepulturas
8.1
Obras em jazigos e sepulturas perpétuas para execução das obras determinadas pela Câmara Municipal - aplicam-se as taxas previstas no Capítulo de Urbanização e Edificação
8.1.1
Construção, ampliação ou modificação de jazigo - por jazigo
9.
Outros serviços
9.1
Utilização da capela, por cada período de 24 horas ou fração
76,65 €
9.2
Utilização da casa mortuária, por cada período de 24 horas ou fração
76,65 €
Artigo 29.º
Centro de Recolha Oficial de Cães e Gatos
1.
Captura, Recolha e Transporte:
1.1
Captura de animal na via pública que venha a ser reclamado/identificado pelo dono
59,52 €
1.2
Reincidência
100,00 €
1.3
Captura em propriedade privada a pedido do dono
59,52 €
1.4
Recolha de cadáver de animal em casa do dono
51,10 €
1.4.1
Acresce à alínea anterior de acordo com o peso do animal, por cada quilo
1,77 €
2.
Alojamento e alimentação, por dia:
2.1
Cães
4,78 €
2.2
Gatos
4,78 €
3.
Ocisão de animal nos termos legalmente previstos
34,65 €
3.1
Acresce à alínea anterior de acordo com o peso do animal, por cada quilo
1,08 €
4.
Eliminação de cadáver
17,85 €
4.1
Acresce à alínea anterior de acordo com o peso do animal, por cada quilo
1,00 €
Artigo 30.º
Centro Coordenador de Transportes (CCT)
1.
Estacionamento dos autocarros durante o período de encerramento do CCT:
1.1
Por noite ou fração
31,53 €
1.2
Por mês ou fração
399,64 €
2.
Utilização dos Cais pelas Empresas de Transportes, por cada toque
3,20 €
CAPÍTULO X
PRAIAS FLUVIAIS
Artigo 31.º
Praias fluviais
1.
Licenças e autorizações para atos e exercício de atividades em espaços balneares, outros integrantes do Domínio Público Fluvial (DPF) e no plano de água:
1.1
Pela submissão do pedido
10,00 €
1.2
Pela emissão de licença para atividades de caráter remunerado em praias
33,11 €
1.3
Pela emissão de licença para colocação de equipamentos ou plataformas amovíveis no areal ou no plano de água:
1.3.1
Pequenas dimensões - Estruturas até 50 m2
31,44 €
1.3.2
Grandes dimensões - Estruturas com mais de 50 m2
31,44 €
2.
Vistoria de verificação dominial para apoios balneares, apoios recreativos e apoios de praia (por pedido de vistoria):
2.1
Até 500 m2
137,88 €
3.
Licença para a prática de atividades desportivas e recreativas:
3.1
Pela submissão do pedido
10,00 €
3.2
Pela emissão da licença
31,44 €
4.
Eventos em geral:
4.1
Pela submissão do pedido
10,00 €
4.2
Pela emissão da licença
31,44 €
CAPÍTULO XI
URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
Artigo 32.º
Informação
1.
Direito à Informação, nos termos do previsto artigo 110.º do RJUE:
1.1
Na alínea a) n.º 1
51,07 €
1.2
Na alínea b) n.º 1
102,14 €
2.
Pela submissão do pedido de informação prévia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do RJUE
88,03 €
3.
Pela submissão do pedido de informação prévia, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do RJUE
360,00 €
4.
Emissão de declaração da manutenção dos pressupostos em que assentou a anterior informação prévia favorável
75,80 €
Artigo 33.º
Legalização
1.
Procedimento de legalização sem Obras
1.1
Pela submissão do pedido
98,54 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas - em função dos parâmetros da utilização da operação urbanística a legalizar, por m2 de área bruta de construção
1.2.1
Habitação (inclui anexos)
1,63 €
1.2.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
1,85 €
1.2.3
Indústria e armazéns
1,58 €
1.2.4
Turismo
1,59 €
1.2.5
Edifícios de apoio agrícola, produção animal ou florestal e outros fins
1,85 €
1.2.6
Estufas
1,85 €
1.2.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
1,85 €
1.2.8
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas
1,98 €
1.2.9
Piscinas - por metro cúbico ou fração
18,75 €
1.2.10
Tanques, charcas e outras edificações similares destinadas a agricultura ou indústria
3,00 €
1.2.11
Equipamento de utilização coletiva
1,05 €
1.2.12
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,85 €
1.2.13
Acresce às alíneas
1.2.13.1
Muros e vedações - por metro linear ou fração
1,32 €
1.2.13.2
Demolição - área total da construção a demolir
1,32 €
1.3
Para efeitos do apuramento das taxas relativas à emissão da licença de construção, dado que se considera dispensável a apresentação da calendarização da execução da obra, serão assumidos os seguintes prazos de execução:
1.3.1
6 meses para construções com área bruta de construção até 50 m2
6,00 €
1.3.2
18 meses para construções com área bruta de construção de 50 m2 a 300 m2
10,00 €
1.3.3
24 meses para construções com área bruta de construção superior a 300 m2
15,00 €
2.
Procedimento de legalização com Obras
2.1
Pela submissão do pedido
98,54 €
2.2
Pelo deferimento das Obras de correção são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/alterar em função da utilização licenciada:
2.2.1
Habitação (inclui anexos)
1,63 €
2.2.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
1,85 €
2.2.3
Indústria e armazéns
1,58 €
2.2.4
Turismo
1,59 €
2.2.5
Edifícios de apoio agrícola, produção animal ou florestal e outros fins
1,85 €
2.2.6
Estufas
1,85 €
2.2.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
1,85 €
2.2.8
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas
1,98 €
2.2.9
Piscinas - por metro cúbico ou fração
18,75 €
2.2.10
Tanques, charcas e outras edificações similares destinadas a agricultura ou indústria
3,00 €
2.2.11
Equipamento de utilização coletiva
1,05 €
2.2.12
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,85 €
2.2.13
Acresce às alíneas
2.2.13.1
Muros e vedações - por metro linear ou fração
1,32 €
2.2.13.2
Demolição - área total da construção a demolir
1,32 €
2.3
Acresce à alínea 2.2, em função do prazo, por cada mês ou fração
6,58 €
Artigo 34.º
Obras de Edificação
1.
Licenciamento de obras de edificação (demolição, construção, alteração, ampliação ou reconstrução):
1.1
Pela submissão do pedido de licença ou de alteração à licença
98,54 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/alterar em função da utilização licenciada:
1.2.1
Habitação (inclui anexos)
0,65 €
1.2.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
1,23 €
1.2.3
Indústria e armazéns
1,06 €
1.2.4
Turismo
1,06 €
1.2.5
Edifícios de apoio agrícola, produção animal ou florestal e outros fins
1,23 €
1.2.6
Estufas
1,23 €
1.2.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
1,23 €
1.2.8
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas
1,32 €
1.2.9
Piscinas - por metro cúbico ou fração
7,50 €
1.2.10
Tanques, charcas e outras edificações similares destinadas a agricultura ou indústria
2,00 €
1.2.11
Equipamento de utilização coletiva
0,70 €
1.2.12
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,23 €
1.2.13
Acresce às alíneas
1.2.13.1
Muros e vedações - por metro linear ou fração
0,53 €
1.3
Demolição - área total da construção a demolir
0,53 €
1.4
Pela submissão do pedido de execução de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica
735,86 €
2.
Comunicação prévia de obras de edificação (construção, alteração, ampliação ou reconstrução):
2.1
Pela submissão ou alteração da comunicação prévia
98,54 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/alterar, em função da utilização licenciada:
2.2.1
Habitação (inclui anexos)
0,65 €
2.2.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
1,23 €
2.2.3
Indústria e armazéns
1,06 €
2.2.4
Turismo
1,06 €
2.2.5
Edifícios de apoio agrícola, produção animal ou florestal e outros fins
1,23 €
2.2.6
Estufas
1,23 €
2.2.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
1,23 €
2.2.8
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas
1,32 €
2.2.9
Piscinas - por metro cúbico ou fração
7,50 €
2.2.10
Tanques, charcas e outras edificações similares destinadas a agricultura ou indústria
2,00 €
2.2.11
Equipamento de utilização coletiva
0,70 €
2.2.12
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,23 €
3.
Acresce às alíneas 1.2. e 2.2 e, em função do prazo, por cada mês ou fração
6,58 €
4.
Renovação de licença de obras de edificação:
4.1
Pela submissão do pedido
98,54 €
4.2
Pelo deferimento são devidas as taxas - por m2 ou fração da área total de construção a intervir/alterar em função da utilização licenciada:
4.2.1
Habitação (inclui anexos)
0,65 €
4.2.2
Comércio, serviços e estabelecimentos de restauração e bebidas
1,23 €
4.2.3
Indústria e armazéns
1,06 €
4.2.4
Turismo
1,06 €
4.2.5
Edifícios de apoio agrícola, produção animal ou florestal e outros fins
1,23 €
4.2.6
Estufas
1,23 €
4.2.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
1,23 €
4.2.8
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas
1,32 €
4.2.9
Piscinas - por metro cúbico ou fração
7,50 €
4.2.10
Tanques, charcas e outras edificações similares destinadas a agricultura ou indústria
2,00 €
4.2.11
Equipamento de utilização coletiva
0,70 €
4.2.12
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,23 €
5.
Acresce à alínea 4.2., em função do prazo, por cada mês ou fração
6,58 €
Artigo 35.º
Operações de Loteamento
1.
Licenciamento de operações ou alterações de loteamentos:
1.1
Pela submissão do pedido de licença ou de alteração à licença
174,77 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas
1.2.1
Lote
7,00 €
1.2.2
Fogo
5,00 €
1.2.3
Outras utilizações - por cada 100 m2 ou fração
10,00 €
2.
Comunicação prévia de operações de loteamento:
2.1
Pela submissão ou alteração da comunicação prévia
174,77 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas
2.2.1
Lote
7,00 €
2.2.2
Fogo
5,00 €
2.2.3
Outras utilizações - por cada 100 m2 ou fração
10,00 €
3.
Acresce às alíneas 1.2. e 2.2 e, em função do prazo, por cada mês ou fração
14,45 €
Artigo 36.º
Obras de Urbanização
1.
Licenciamento de obras de urbanização:
1.1
Pela submissão do pedido de licença ou de alteração à licença
164,24 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas
1.2.1
Em função da área de solo a urbanizar, por m2 ou fração
0,15 €
2.
Comunicação prévia de obras de urbanização:
2.1
Pela submissão ou alteração da comunicação prévia
164,24 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas
2.2.1
Em função da área de solo a urbanizar, por m2 ou fração
0,15 €
3.
Acresce às alíneas 1.2. e 2.2 e, em função do prazo, por cada mês ou fração
14,45 €
4.
Renovação de licença de obras de urbanização:
4.1
Pela submissão do pedido
164,24 €
4.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
4.2.1
Em função da área de solo a urbanizar, por m2 ou fração
0,15 €
5.
Acresce à alínea 4.2., em função do prazo, por cada mês ou fração
14,45 €
Artigo 37.º
Remodelação de Terrenos
1.
Licenciamento de remodelação de terrenos:
1.1
Pela submissão do pedido de licença ou de alteração à licença
65,69 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas
1.2.1
Por m2 ou fração da área de solo a remodelar
1,14 €
2.
Comunicação prévia de remodelação de terrenos:
2.1
Pela submissão ou alteração da comunicação prévia
65,69 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas
2.2.1
Por m2 ou fração da área de solo a remodelar
1,14 €
3.
Acresce às alíneas 1.2. e 2.2 e, em função do prazo, por cada mês ou fração
14,45 €
4.
Renovação de licença de remodelação de terrenos:
4.1
Pela submissão do pedido
65,69 €
4.2
Pelo deferimento são devidas as taxas
4.2.1
Por m2 ou fração da área de solo a remodelar
1,14 €
5.
Acresce à alínea 4.2., em função do prazo, por cada mês ou fração
14,45 €
Artigo 38.º
Prorrogações
1.
Prorrogação do prazo para a execução de obras:
1.1
Pela submissão do pedido
7,24 €
1.2
Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração
14,45 €
2.
Pelo pedido de prorrogação do prazo para a entrega de elementos ou outros prazos de cariz administrativo incluindo para a apresentação de projetos de especialidade ou outros estudos.
2.1
Pela submissão do pedido
7,24 €
2.2
Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração
10,00 €
Artigo 39.º
Licença Parcial
1.
Emissão de licença parcial - 30 % do valor da taxa devida pelo deferimento da licença.
Artigo 40.º
Obras inacabadas
1.
Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas:
1.1
Pela submissão do pedido
32,84 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas, em função do prazo, por cada mês ou fração
14,45 €
Artigo 41.º
Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização
1.
Receção provisória de obras de urbanização
231,96 €
2.
Receção definitiva de obras de urbanização
339,41 €
3
Pela submissão e apreciação do pedido de redução de caução
50,78 €
Artigo 42.º
Ficha técnica de habitação
1.
Depósito de ficha técnica de habitação, por cada ficha
21,02 €
2.
Emissão de segunda via - por cada
17,08 €
Artigo 43.º
Utilização de edifícios
1.
Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio
1.1
Entrega de documentos
28,29 €
2.
Alteração à Utilização sem operação urbanística prévia
2.1
Pela submissão da comunicação prévia com prazo
2.1.1
Habitação
57,11 €
2.1.2
Comércio e serviços
30,90 €
2.1.3
Indústria e armazéns
120,52 €
2.1.4
Turismo
82,87 €
2.1.5
Edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
107,12 €
2.1.6
Estufas
96,31 €
2.1.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
202,91 €
2.1.8
Equipamento de utilização coletiva
47,67 €
2.1.9
Outros fins
47,23 €
3.
Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico
3.1
Pela submissão da comunicação prévia com prazo
3.1.1
Habitação
66,93 €
3.1.2
Comércio e serviços
36,21 €
3.1.3
Indústria e armazéns
141,25 €
3.1.4
Turismo
97,13 €
3.1.5
Edifícios de apoio agrícola ou florestal e outros fins
125,54 €
3.1.6
Estufas
112,88 €
3.1.7
Infraestruturas de produção de energias renováveis
237,81 €
3.1.8
Equipamento de utilização coletiva
55,87 €
3.1.9
Outros fins
55,36 €
Artigo 44.º
Estabelecimentos de Alojamento Local
1.
Vistoria e fiscalização para verificação dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local
195,06 €
Artigo 45.º
Vistorias
1.
Vistorias para verificação das condições de segurança, salubridade e arranjo estético e verificação das condições de utilização
196,89 €
2.
Vistoria inicial ou final para determinação do nível de conservação de imóvel inserido em Área de Reabilitação Urbana (ARU)
2.1
Definição das obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior
245,83 €
3.
Vistorias para verificação das condições de acessibilidade nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, com vista à emissão de declaração de conformidade:
3.1
Pela realização de vistoria
198,08 €
3.2
Pela realização de vistoria complementar
198,08 €
4.
Auditoria de classificação/reclassificação
131,40 €
5.
Outras vistorias
124,82 €
Artigo 46.º
Segurança contra Incêndios em Edifícios
1.
Emissão de pareceres sobre as condições de SCIE
110,03 €
2.
Realização de vistorias sobre as condições de SCIE
220,05 €
3.
Realização de inspeções regulares e extraordinárias sobre as condições de SCIE
165,05 €
4.
Emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção
110,03 €
Observações:
Nota:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada de acordo com a seguinte fórmula:
1.
T = AB × VU + 0,05 × A × VU
T - valor da taxa dos serviços de SCIE prestados (euros);
AB - área bruta dos espaços edificados da utilização-tipo (metros quadrados);
A - área dos espaços não edificados da utilização-tipo (metros quadrados), quando aplicável, em recintos;
VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/metros quadrados).
Artigo 47.º
Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas
1.
Licenciamento de ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas
1.1
Pela submissão do pedido
6,58 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas
1.2.1
Tapumes e outros resguardos, por ml ou fração e por mês ou fração
10,49 €
1.2.2
Andaimes, na parte não protegida por tapumes, por m2 ou fração e por mês ou fração
10,49 €
1.2.3
Gruas, veículos pesados, guindastes ou similares, colocados no espaço público, ou que se projetem sobre o espaço público, por cada equipamento e por mês ou fração
51,90 €
1.2.4
Bailéus e plataformas elevatórias, por m2 ou fração e por dia ou fração
8,60 €
1.2.5
Caleiras ou tubos de descarga de entulho, por unidade e por dia ou fração
30,03 €
1.2.6
Depósito de entulhos ou materiais em contentores de resíduos, por unidade e por dia ou fração
30,61 €
1.2.7
Quaisquer outras ocupações em espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas, por m2 ou fração e por mês ou fração
3,95 €
1.3
Quando a ocupação do espaço público motive a interrupção do trânsito na via pública, acresce ao montante referido nas alíneas anteriores, por dia:
1.3.1
Dias úteis
4,50 €
1.3.2
Sábados, domingos e feriados
6,50 €
Artigo 48.º
Redes e Estações de Radiocomunicações e Comunicações Móveis
1.
Pela submissão do pedido de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis
197,94 €
2.
Autorização de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis
1 041,89 €
Artigo 49.º
Implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis
1.
Instalação de centros eletroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de unidade de produção para auto consumo (UPAC) e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir de água:
1.1
Comunicação prévia com prazo para a instalação
174,77 €
1.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas
1.2.1
Por m2 ou fração da área de implantação do equipamento
6,50 €
1.2.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
15,00 €
Artigo 50.º
Inspeções periódicas, reinspeções e inspeções extraordinárias de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
1.
Inspeções ordinárias, por cada
44,91 €
2.
Inspeções extraordinárias, por cada
44,91 €
3.
Reinspeções - cada
34,79 €
4.
Acresce aos números anteriores o valor cobrado pela entidade externa prestadora do serviço
Artigo 51.º
Instalação e Modificação de Estabelecimentos abrangidos pelo RJACSR
1.
Mera comunicação prévia para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária
21,64 €
2.
Mera comunicação prévia para a exploração e alteração de estabelecimento
21,64 €
3.
Autorização de exploração e alteração de estabelecimento:
3.1
Pela submissão do pedido
20,00 €
3.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
3.2.1
Estabelecimento - exploração e alteração com dispensa de requisitos (autorização)
38,85 €
3.2.2
Estabelecimento - exploração e alteração sujeita a vistoria da DGAV (autorização)
38,85 €
3.2.3
Estabelecimento - alteração da titularidade (autorização)
38,85 €
Observações:
A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1.
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido.
2.
O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de autorização é efetuado de forma repartida, em que:
a)
No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa previsto na alínea 3.1. do presente artigo;
b)
Após a notificação de deferimento do pedido ou, em caso de deferimento tácito, no fim do tempo de resposta definido, neste último, deve proceder ao pagamento do diferencial do total da taxa.
Artigo 52.º
Licenciamento de Instalações de armazenamento de produtos de petróleo, Postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional, e Autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição.
1.
Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis:
1.1
Pela submissão do pedido de licença ou de alteração à licença
144,54 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas
1.2.1
Instalações de armazenamento de produtos do petróleo
2 016,62 €
1.2.2
Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos
2 016,62 €
2.
Emissão de declaração de conformidade do funcionamento e a exploração das instalações:
2.1
Instalações de armazenamento de produtos do petróleo
375,90 €
2.2
Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos
375,90 €
3.
Pela realização de vistorias, cujo licenciamento é competência do Município
3.1
Vistorias relativas ao procedimento administrativo, para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações periódicas ou para verificação das condições impostas:
3.1.1
Sujeitos a licenciamento
327,56 €
3.1.2
Sujeitos a licenciamento simplificado:
3.1.2.1
Classe A1
289,08 €
3.1.2.2
Classe A2
432,96 €
3.1.2.3
Classe A3
289,08 €
4.
Isenção de licenciamento
4.1
Receção dos elementos referentes às instalações da classe B2
78,84 €
5
Averbamento no processo
46,40 €
6.
Redes de distribuição de gás associadas a reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3:
6.1
Autorização de execução
361,34 €
6.2
Autorização de entrada em funcionamento
361,34 €
7.
Emissão de parecer sobre a localização de áreas de serviço e de postos de abastecimento de combustível que sejam marginais às estradas que constituem a Rede Rodoviária Nacional, assim como as estradas regionais e estradas desclassificadas sob jurisdição da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A.
80,01 €
Artigo 53.º
Licenciamento da Atividade Industrial
1.
Pela submissão da Mera Comunicação Prévia para a instalação ou alteração de Estabelecimento Industrial do Tipo 3
131,40 €
2.
Pela realização de vistorias
277,24 €
3.
Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos
206,01 €
4.
Prestação do serviço de acesso mediado
22,67 €
Artigo 54.º
Taxa devida pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas - TMU
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais executados ou a executar pela Câmara Municipal, dos usos tipológicos das edificações de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = (K1 × K3 × K4 × S2 × V) + (PPI/Ac × S2)
Na qual:
TMU (€): Valor, em euros, da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas.
K1: Coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas, de acordo com o quadro seguinte:
Perímetro Urbano de Seia
0,30
Perímetro Urbano de são Romão
0,25
Perímetro Urbano de Loriga, Paranhos, Santiago, São Martinho, Santa Marinha
0,20
Outros perímetros urbanos e restantes casos
0,15
Fora do solo urbano
0,25
K3: Coeficiente que traduz o nível de infraestruturação do local, nomeadamente da existência e do funcionamento das seguintes infraestruturas públicas:
Rede pública de abastecimento de água
Rede pública de saneamento
Rede pública de águas pluviais
Rede pública de energia elétrica e iluminação pública
Rede pública de gás
Arruamentos
E toma os seguintes valores:
Nenhuma
0,050
Uma
0,055
Duas
0,060
Três
0,065
Quatro
0,070
Cinco
0,075
Seis
0,080
K4: Coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia:
Habitação unifamiliar (1 fogo)
1,00
Habitação (mais do que 1 fogo)
1,10
Edifício coletivo (comércio, serviços)
1,20
Indústrias/Logísticas
0,80
Apoio à agricultura/Produção pecuária
0,40
Anexos a edifícios habitacionais ou de comércio/indústria/serviços destinados a garagens/arrumos
0,80
V: Valor em euros do custo da construção por metro quadrado, correspondente ao preço de habitação por metro quadrado a que se refere a alínea c do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, fixado anualmente por Portaria
S2: Representa a superfície total de pavimentos de construção, em metros quadrados, com exclusão de garagens e arrumos situados em cave, arrumos situados em sótão, salas de máquinas e outras instalações técnicas de uso comum do edifício
PPI: Plano plurianual de investimentos municipal
Ac: Área do concelho expressa em metros quadrados (435 694 724 m2)
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