Objeto
O presente regulamento define o regime de funcionamento do Cartão Amadora 65+, definindo os critérios de elegibilidade e atribuição, os procedimentos de concessão, as condições de utilização e o enquadramento de parcerias associadas.
Aprova o Regulamento Municipal do Cartão Amadora 65+.
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O presente regulamento define o regime de funcionamento do Cartão Amadora 65+, definindo os critérios de elegibilidade e atribuição, os procedimentos de concessão, as condições de utilização e o enquadramento de parcerias associadas.
Âmbito
O Cartão Amadora 65+ destina-se a beneficiar as pessoas com 65 ou mais anos, bem como pensionistas, reformados e pessoas com incapacidade permanente, independentemente da idade, que sejam residentes no Município da Amadora.
Beneficiários
Emissão
Processo de Candidatura
Benefícios
1.º - ≤ 1 IAS;
2.º - > 1 até 2 IAS;
3.º - > 2 até 3 IAS;
4.º - > 3 IAS.
Adesão de entidades parceiras
Condições de utilização
O Cartão Amadora 65+ concede aos seus beneficiários vantagens no acesso a bens e serviços de entidades aderentes, bem como no acesso a serviços prestados pelo Município da Amadora, nos termos seguintes:
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários comprometem-se a:
Cessação do direito de utilização do Cartão Amadora 65+
Constituem causas da cessação do direito de utilização do Cartão Amadora 65+:
Validade do Cartão
O Cartão Amadora 65+ é válido por 5 anos, a contar da dará de receção do pedido na autarquia, devendo o/a beneficiário/a requerer, no fim desse período, a sua respetiva renovação.
Proteção de dados Pessoais
Norma transitória
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto na norma transitória, são expressamente revogados os despachos, deliberações ou disposições regulamentares que sejam contrários ao presente regulamento.
Interpretação e integração de lacunas
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
25 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara, Vítor Ferreira.
320046903