Lei Habilitante
O Regulamento de Incentivo à Natalidade é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e das alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.