Objeto
O presente regulamento estabelece os termos e condições aplicáveis à cedência de utilização, em regime de comodato, de edifícios escolares desativados que integrem o património do Município de Carrazeda de Ansiães.
Regulamento Municipal de Atribuição de Edifícios Escolares Desativados Propriedade do Município Carrazeda de Ansiães.
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O presente regulamento estabelece os termos e condições aplicáveis à cedência de utilização, em regime de comodato, de edifícios escolares desativados que integrem o património do Município de Carrazeda de Ansiães.
Entidades Elegíveis
Podem candidatar-se à atribuição dos imóveis abrangidos por este regulamento
Fins da atribuição
Os edifícios cedidos destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de interesse público, social, cultural, desportivo ou de apoio à comunidade local.
Instrução do pedido
O pedido de cedência deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal através de requerimento próprio, acompanhado de:
Critérios de Seleção e Desempate
Deveres do Comodatário
Constituem obrigações da entidade a quem for atribuído o espaço:
Proibição de Cedência a Terceiros
A entidade beneficiária não pode, sob qualquer pretexto, ceder, subalugar, emprestar, o imóvel ou o direito à sua utilização a terceiros sem o consentimento prévio e expresso do Município de Carrazeda de Ansiães.
Prazo e Renovação
Extinção do Contrato e Rescisão
O contrato de comodato extingue-se ou pode ser revogado unilateralmente pelo Município quando se verifique:
Fiscalização e Inspeção Técnico-Operacional
Aditamentos
Todos os aditamentos ao presente Regulamento farão parte integrante do mesmo e deverão constar de documento escrito e assinado pelas Partes.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, validade ou aplicação das cláusulas deste Regulamento serão resolvidas caso a caso, pelo órgão competente para a sua emissão, nomeadamente a Assembleia Municipal.
Foro
Todas as divergências sobre a interpretação, validade ou execução do presente Protocolo de colaboração deverão ser resolvidas por acordo entre as partes e subsidiariamente pelas disposições previstas no Código do Procedimento Administrativo e no Código Civil, consoante a matéria.
Entrada em Vigência
O presente Regulamento, entra em vigor passados quinze dias da sua publicação.
Aprovado em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, em 18 de setembro de 2026.
Aprovado em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em 25 de setembro de 2026.
16 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.
320053716