Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigo 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de junho.
Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil de Agualva e Mira Sintra (ULPCAMS).
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O presente regulamento é elaborado nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigo 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de junho.
Proteção Civil
Objeto
A Unidade Local de Proteção Civil de Agualva e Mira Sintra (ULPCAMS) corresponde ao território da Freguesa.
Objetivos
Princípios
Constituem princípios específicos aplicáveis à atividade de proteção civil, o princípio da prioridade, o princípio da prevenção, o princípio da precaução, o princípio da subsidiariedade, o princípio da cooperação, o princípio da coordenação, o princípio da unidade de comando e princípio na Informação.
A Unidade Local de Proteção Civil de Agualva e Mira Sintra é Presidida pela Presidente da Junta de Freguesia, que a representa.
Comissão da ULPCAMS
Competências do Presidente da ULPCAMS
Compete ao Presidente da ULPCAMS
Competências da Comissão da ULPCAMS
Competências da Comissão da Junta de Freguesia
Aplica-se subsidiariamente ao presente, a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, e o Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a aprovação pela Assembleia de Freguesia.
8 de outubro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Helena Cardoso.
320050900