Aprovação da versão final do Regulamento da Praia Fluvial da Quinta do Barco
Objeto
As presentes normas visam estabelecer e disciplinar o funcionamento, a utilização, a cedência dos espaços, bem como, definir as normas de conduta a observar pelos utentes da Praia Fluvial da Quinta do Barco.
Lei habilitante
As presentes normas têm como lei habilitante a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e o Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado.
Âmbito de aplicação
As presentes normas aplicam-se à Praia Fluvial da Quinta do Barco, sita na União de Freguesias de Cedrim e Paradela, concelho de Sever do Vouga.
Definições
Para efeitos do disposto nas presentes normas, entende-se por:
Funcionamento e Gestão
Objetivos
O regime de utilização e ocupação da Praia Fluvial da Quinta do Barco previsto no presente regulamento tem como objetivos:
Infraestruturas e equipamentos
Utilização da Zona Balnear
Condutas proibidas
É expressamente proibido em toda a Praia Fluvial:
Condutas proibidas na zona de visibilidade dos nadadores-salvadores
Para além das proibições previstas no artigo anterior, é expressamente proibido na zona de visibilidade dos nadadores-salvadores, colocar quaisquer objetos que de alguma forma possam constituir perigo, dificultar a visibilidade e a manobra dos nadadores-salvadores, tais como chapéus de sol, tapas-vento, tendas, pranchas de surf ou outros dispositivos rígidos, bem como objetos de adorno pessoais.
Instalações sanitárias
Estabelecimento de restauração e bebidas
A exploração do estabelecimento de restauração e bebidas está sujeita a concessão através de procedimento concursal público, devidamente regulamentado, aprovado pela Câmara Municipal e publicitado.
Zona destinada a atividades de recreio náutico
Embarcações e Canal de acesso
Lugares de estacionamento
Eventos e condições de cedência
Competições desportivas
Pessoal de serviço
Responsabilidade
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação e interpretação das presentes normas serão objeto de despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga.
Entrada em vigor e publicação
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
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