Regulamento de «Programa de Estágios Profissionais na Câmara Municipal de Vila Real»
Objecto
O presente documento regulamenta o programa de estágios profissionais na Câmara Municipal de Vila Real.
Para efeitos deste regulamento, entende-se por «estágio profissional» o que visa a inserção na vida activa de jovens desempregados e à procura de emprego, através da formação prática, temporária, em contexto laboral.
Não estão abrangidos neste regulamento os estágios curriculares de quaisquer cursos.
Objectivo
Os estágios Municipais a enquadrar na Câmara Municipal de Vila Real têm como principais objectivos:
Destinatários
Duração
Bolsa de estágio
Candidaturas
Selecção
Orientação de estágio
Deveres do estagiário
São deveres dos estagiários cumprir os objectivos definidos no plano de estágio e, todos aqueles que se encontrem definidos no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pelo Decreto-lei 58/08 de 9 de Setembro.
Contrato de formação em contexto de trabalho
Certificação do Estágio
Casos excepcionais
Poderão, em situações excepcionais, serem admitidos estagiários de cursos técnico - profissionais, que se revelem de claro interesse para os serviços Municipais, aos quais será atribuída uma bolsa no valor de 1,25 do Salário Mínimo Nacional e seguro de acidentes pessoais
Excepções
Sem prejuízo do disposto, todas as situações que constituam excepção ou lacuna ao presente Regulamento serão objecto de despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Norma Revogatória
O prazo previsto no n.º 2 do artigo 3.º, em 2009, será no segundo trimestre.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República."
11 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.
301776503