Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Alvaiázere
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ma sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar no Centro de Saúde de Alvaiázere.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos médicos de medicina geral e familiar que exerçam funções no Centro de Saúde de Alvaiázere.
Competências
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Requisitos e Condições de Acesso
Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento os médicos de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Duração dos Incentivos
Instrução da candidatura e documentação
Prazos
Confirmação dos elementos
Valor do Incentivo e Periodicidade
Outros Incentivos
Cumulativamente com o apoio nas despesas mencionadas no artigo anterior, os médicos de medicina geral e familiar, poderão também beneficiar de:
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, por este, ao Município de Alvaiázere, por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Formas de Pagamento
Obrigações
Cessação dos incentivos
Acumulação de subsídios
O montante do incentivo atribuído ao candidato pelo Município não é cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Dúvidas e omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara de Alvaiázere, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação da Câmara Municipal de Alvaiázere.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Alterações
O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis, as quais serão aprovadas por deliberação da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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