Proposta de política de incorporações do Museu de Arqueologia e Etnografia de Elvas António Tomás Pires.
Enquadramento Legal
A Política de Incorporações do Museu de Arqueologia e Etnografia de Elvas (doravante designado por MAEE) é elaborada em conformidade com a Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto), a Lei de Bases do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro), assim como o Código Deontológico do ICOM para os Museus. Este documento tem como finalidade garantir que todas as incorporações são feitas de forma transparente, fundamentada e coerente com a missão do museu, respeitando os critérios científicos, históricos, legais e éticos aplicáveis.
Enquadramento Histórico
O Museu de Arqueologia e Etnografia de Elvas António Tomás Pires, atualmente instalado no antigo edifício da Manutenção Militar de Elvas, foi fundado em 1880, na sequência de uma proposta apresentada em reunião de câmara a 22 de junho desse ano, que visava a criação de uma Secção de Arqueologia e Numismática no edifício da Biblioteca Municipal de Elvas, inaugurada a 10 de junho. Esta secção tinha como objetivo conservar objetos históricos descobertos ou dispersos pelo concelho, assumindo desde então um papel essencial na salvaguarda do património cultural local.
A 19 de agosto de 1919, esta secção passou a designar-se Museu Arqueológico e Etnográfico António Tomás Pires, em homenagem à relevante atividade desenvolvida por António Tomás Pires em prol da salvaguarda do património cultural do concelho de Elvas. Em 2004, na sequência da integração da Biblioteca Municipal na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, o Museu foi encerrado ao público, ficando as suas coleções salvaguardadas em reserva museológica. A 1 de junho de 2021, o Museu reabriu ao público num edifício reabilitado e devidamente adaptado à sua função, reafirmando a sua missão de preservar, estudar e divulgar o património arqueológico e etnográfico do concelho de Elvas.
Contextualização Histórica das Incorporações
Durante o século XIX, período da fundação do MAEE, a constituição das coleções era orientada para a reunião do maior número possível de objetos, provenientes de todas as áreas do saber e culturas. Procurava-se construir coleções que representassem o mundo, integrando objetos arqueológicos, etnográficos, científicos, artísticos, entre outros, muitas vezes de forma descontextualizada e sem critérios de seleção definidos.
Neste contexto, era prática recorrente a incorporação indiscriminada de bens culturais com base apenas na sua antiguidade, raridade ou caráter curioso, sem uma reflexão sistematizada sobre o que deveria ou não ser integrado, nem uma seleção rigorosa quanto à sua proveniência, relevância científica ou ligação efetiva ao território.
O acervo do Museu constituiu-se, assim, a partir de doações, recolhas e depósitos realizados por particulares, colecionadores, eruditos locais e instituições, muitas vezes resultantes de achados fortuitos, sem documentação de suporte, estudo prévio ou critérios de coerência temática e territorial. Como tal, integram ainda hoje as coleções do Museu objetos que não apresentam uma relação direta com o concelho de Elvas, refletindo um modelo de incorporação típico da época, atualmente ultrapassado à luz das boas práticas museológicas contemporâneas.
Enquadramento Organizacional
Coleções
O acervo do MAEE é de natureza interdisciplinar, refletindo o espírito do século XIX, no qual o museu teve origem. De forma geral, as grandes áreas científicas representadas são a Arqueologia e a Etnografia, estando estas organizadas em diversas subcategorias, que testemunham a diversidade e riqueza do património material reunido ao longo do tempo.
No antigo edifício onde o museu esteve anteriormente instalado, as coleções encontravam-se organizadas tematicamente em diferentes salas, entre as quais se destacavam:
Sala do Artesanato (“Bonecos de Estremoz”, cantis, azeitoneiros, caixas de ameixas, papel recortado, chocalhos, adufes, gravuras, barris, pintadeiras/chavões, talheres em madeira, cestas, fusos, chapéus, tarros, entre outros);
Sala da Cerâmica (bens culturais em faiança e porcelana dos séculos XV a XX, espólio do Club Elvense, entre outras tipologias que, embora não pertencendo à categoria de cerâmica, foram inseridas neste núcleo);
Sala Capela e Silva (bonecos esculpidos em pau de buxo representativos da vida rural);
Sala da Música (com instrumentos musicais e outros objetos ligados à produção e emissão de som);
Sala dos Ferros (pesos, balanças, bilhas de leite, entre outros);
Sala de Arte Africana (lanças, instrumentos musicais, objetos de artesanato indígena);
Sala do Traje (máquinas de costura, trajes regionais e bijuteria);
Sala de Arte Sacra (quadros, imagens, trajes litúrgicos, missais, castiçais, entre outros de culto);
Sala Militar (armamento, medalhas, objetos relacionados com a história militar);
Sala das Antas (placas de xisto, machados, enxós, tigelas, lâminas, pesos de tear, polidores);
Sala de Arqueologia (materiais arqueológicos de diversos períodos).
Esta organização espacial refletia a amplitude das áreas representadas e o interesse em preservar manifestações culturais variadas, tanto do concelho de Elvas como de outros contextos geográficos e históricos.
No domínio da arqueologia, o acervo abrange um largo espetro cronológico, incluindo vestígios da Pré-história, da Idade do Ferro, dos períodos romano, medieval e moderno, provenientes maioritariamente do concelho de Elvas e da sua envolvente.
A coleção etnográfica, por sua vez, é marcada por objetos que ilustram modos de vida, práticas sociais, atividades económicas e expressões culturais tradicionais, muitos deles associados ao mundo rural, às artes e ofícios, à religiosidade popular e à vida quotidiana nas suas múltiplas dimensões. Inclui ainda núcleos de arte sacra, objetos ligados ao universo militar e arte africana, que evidenciam o interesse colecionista da época na qual o museu foi criado.
A diversidade tipológica e geográfica do acervo reflete, sobretudo, as dinâmicas de incorporação próprias dos séculos XIX e XX, marcadas por um espírito colecionista, muitas vezes alheio a critérios museológicos sistematizados. No entanto, a política de incorporações atualmente seguida pelo MAEE assenta num novo enquadramento conceptual, orientado pelas boas práticas museológicas contemporâneas e pela missão do museu. Esta abordagem privilegia a coerência temática, a representatividade do território e das suas comunidades, bem como a documentação rigorosa, procurando construir um acervo mais fundamentado, contextualizado e alinhado com os princípios da Nova Museologia.
Propriedade
Todos os bens culturais integrados na exposição permanente e nas reservas técnicas do MAEE são propriedade do Município de Elvas, exceto aqueles cuja integração esteja regulamentada por protocolo, depósito ou cedência.
Critérios de Incorporação
Os critérios de incorporação visam assegurar que os bens culturais a integrar no acervo do MAEE se enquadram na sua missão, vocação e objetivos estratégicos, contribuindo para o enriquecimento e coerência temática e territorial das suas coleções.
Estes critérios são definidos de acordo com os princípios da Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto) e com o Código de Ética do ICOM (2007), garantindo a representatividade, autenticidade e relevância cultural dos bens museológicos.
Constituem critérios-base para a incorporação de bens culturais no acervo do Museu:
Requisitos de Incorporação
Constituem requisitos fundamentais para a incorporação de bens culturais móveis no acervo do MAEE:
Condições de Incorporação
1 - Constituem condições para a incorporação de bens culturais no acervo do MAEE:
a) Enquadramento institucional - Os bens culturais propostos ou doados para incorporação deverão estar de acordo com a presente Política de Incorporações, com a Lei-Quadro dos Museus Portugueses e com a missão, vocação e linhas orientadoras do MAEE;
b) Autorização prévia da tutela - A incorporação de novos bens culturais carece de autorização prévia da entidade tutelar do Museu, devendo ser apresentados todos os elementos necessários à avaliação da proposta e a respetiva fundamentação da relevância da incorporação;
c) Formalização através de registo de inventário - O procedimento de incorporação considera-se concluído após autorização expressa da tutela e subsequente registo do bem cultural no inventário do MAEE;
d) Ausência de ónus ou encargos - O Museu apenas incorporará bens culturais livres de quaisquer ónus, encargos ou restrições que limitem a sua posse, gestão ou utilização futura;
e) Condições de preservação - Serão incorporados apenas os bens culturais cujo estado de conservação permita a sua preservação adequada, garantindo que o Museu dispõe de condições técnicas e materiais para assegurar a sua integridade;
f) Direitos de autor - Sempre que incidam direitos de autor sobre os bens culturais a incorporar, estes deverão ser acompanhados de contrato de cessão de direitos, ou documento equivalente, onde se definam os termos da sua utilização, reprodução e divulgação pelo MAEE;
g) Doações - As doações de bens culturais deverão ser formalizadas através de documento escrito, designadamente carta de doação subscrita pelo doador ou documento equivalente, no qual se identifiquem as partes, os bens doados e a transferência de propriedade para o Museu. Como princípio, o MAEE não aceitará doações condicionadas ou que imponham contrapartidas, designadamente a exigência de exposição permanente. As doações efetivadas ao MAEE têm caráter perpétuo, implicando a transferência definitiva da propriedade para o Museu. Os bens culturais que se encontrem no MAEE em regime de depósito não integram o acervo museológico, não constituem incorporações e mantêm-se propriedade da entidade depositante.
h) Documentação de aquisição internacional - No caso de bens adquiridos no estrangeiro, deverão ser apresentados todos os documentos relativos à sua exportação, expedição e transação comercial, quando aplicável, comprovando a sua circulação legal.
i) Modalidades de incorporação - As incorporações no acervo do MAEE obedecerão às modalidades previstas no Artigo 13.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto:
1 - Compra;
2 - Doação;
3 - Legado;
4 - Herança;
5 - Recolha;
6 - Achado;
7 - Transferência;
8 - Permuta;
9 - Afetação permanente;
10 - Preferência;
11 - Dação em pagamento.
2 - As doações efetivadas ao MAEE têm caráter perpétuo, implicando a transferência definitiva da propriedade para o Museu. Os bens culturais que se encontrem no MAEE em regime de depósito não integram o acervo museológico, não constituem incorporações e mantêm-se propriedade da entidade depositante.
Procedimentos de Incorporação
A incorporação de um bem cultural no acervo do MAEE obedece às seguintes fases procedimentais:
Limitações
Os fundos documentais só serão incorporados no acervo do MAEE quando apresentarem relevância direta para a história, contexto, proveniência, estudo ou interpretação das coleções arqueológicas, etnográficas ou da história institucional do Museu. Os restantes documentos que não se enquadrem nesses fins poderão ser objeto de tratamento arquivístico adequado, mas não integram o acervo museológico.
Não serão incorporados no acervo bens destinados a funções operacionais, tais como materiais museográficos, equipamentos de apoio à exposição, objetos utilizados em serviço educativo ou materiais para atividades culturais.
Estes bens encontram-se sujeitos apenas a registo interno de existências e são catalogados pela Subunidade Orgânica do Património (SOFP) do Município de Elvas.
Regime de Depósito e Comodato
Não serão aceites depósitos que contrariem a presente Política de Incorporações, que não apresentem relevância museológica ou que impliquem encargos, riscos ou necessidades de preservação que o MAEE não possa assegurar. Os bens recebidos em depósito permanecem propriedade da entidade remetente, não integram o acervo e não poderão, em qualquer circunstância, ser tratados como incorporações.
Contudo, deverão ser registados no Livro ou Plataforma de Depósitos, para efeitos de controlo, salvaguarda e gestão museológica.
Desincorporação de Bens Culturais
A desincorporação de bens culturais do acervo do MAEE constitui uma medida excecional, aplicável apenas quando não existam alternativas de preservação ou recuperação, e carece sempre de autorização formal da tutela.
Revisão e Atualização da Política
A presente Política de Incorporações deverá ser objeto de revisão periódica obrigatória, de cinco em cinco anos, assegurando a sua conformidade com a missão do Museu e com a legislação em vigor.
(1) icom.museum
319965598