Aprovação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Ensino Superior na Freguesia de Pardais.
Lei Habilitante
O Presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjunto com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Objetivos
Natureza e valor das bolsas
1 - As bolsas de estudo serão pagas numa única prestação, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior por estudantes residentes na Freguesia de Pardais, num ano letivo.
2 - O número de bolsas a conceder, bem como o quantitativo monetário de cada uma, será estabelecido anualmente pela Junta de Freguesia, a todos os cursos superiores homologados.
3 - Caso o candidato usufrua de algum tipo de Bolsa de Estudo de outra instituição, a mesma poderá ser acumulável com a da Freguesia de Pardais.
3 - As bolsas de estudo serão atribuídas anualmente, se maiores de 18 anos ou, caso contrário, aos respetivos encarregados de educação.
4 - Em circunstâncias em que os bolseiros maiores de 18 anos se encontrem impedidos de receber pessoalmente a sua bolsa, deverá a mesma ser entregue aos respetivos progenitores ou responsáveis legais.
Abertura das Candidaturas
Condições de Candidatura
Formalização das Candidaturas
Apreciação e classificação das candidaturas
Fatores de preferência
Melhor aproveitamento de Licenciatura;
Melhor aproveitamento de Mestrado,
Melhor aproveitamento de Doutoramento.
Listagens provisória e definitiva dos resultados
Omissões
Entrada em vigor
O Presente regulamento entra em vigor no dia imediato à devida aprovação pelo Órgão Deliberativo desta Autarquia.
20 de janeiro de 2025. - A Presidente da junta de Freguesia de Pardais, Manuela de Jesus Pinto Raminhos.
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