Aprova o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
Princípios
A organização da estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidas no Código do Procedimento Administrativo.
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas, organizadas da seguinte forma:
1) Estrutura Nuclear: composta por unidades orgânicas nucleares, designadas Departamentos e dirigidas por dirigentes intermédios de 1.º grau (Diretor de Departamento Municipal), contendo Divisões e Unidades na sua dependência.
2) Estrutura Flexível: composta por unidades orgânicas flexíveis, designadas Divisão Municipal e dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal) ou Unidade Municipal e dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau (Chefe de Unidade Municipal), constituindo uma componente flexível da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
3) Subunidades Orgânicas: no âmbito das unidades orgânicas, quando se trate predominantemente de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
4) Gabinetes: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais, de natureza técnica e administrativa.
5) Serviço Municipal de Proteção Civil: serviço responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal, dirigido por um coordenador municipal de proteção civil, em comissão de serviço na dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação.
Organização dos Serviços
Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é constituído pelos seguintes anexos:
Entrada em vigor
O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, ficando, automaticamente, revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 14 de maio de 2020.
ANEXO I
Estrutura nuclear, estrutura flexível dos serviços municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes
Unidades de assessoria e apoio técnico, unidades orgânicas nucleares, unidades e subunidades orgânicas flexíveis
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
1) No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico:
a) Gabinete de Planeamento Estratégico e Auditoria;
b) Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Vereadores;
c) Gabinete de Saúde Pública e Bem-Estar Animal;
d) Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
2) No âmbito da Estrutura Nuclear e da Estrutura Flexível dos Serviços Municipais:
a) Departamento de Administração Geral (DAG):
i) Secção de Apoio Administrativo;
ii) Secção de Atendimento - Balcão Único;
iii) Secção de Expediente Geral;
iv) Secção de Taxas e Licenças;
v) Gabinete de Apoio Jurídico;
vi) Setor de Fiscalização Administrativa Municipal;
vii) Setor de Contraordenações;
viii) Setor de Gestão Administrativa dos Cemitérios;
ix) Setor de Arquivo Geral;
x) Setor de Aeródromo Municipal;
xi) Unidade Flexível de 2.º grau de Recursos Humanos (DRH);
(1) Setor de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
(2) Setor de Vencimentos e Cadastros;
(3) Setor de Formação, Avaliação de Desempenho, Recrutamento e Carreiras;
(4) Setor de Limpeza das Instalações Municipais;
xii) Unidade Flexível de 2.º Grau de Informática e Sistemas Inteligentes (DISI);
xiii) Unidade Flexível de 3.º Grau de Contratos e Expropriações (UCE);
xiv) Unidade Flexível de 3.º Grau de Protocolo e Comunicação (UPC);
b) Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro (DDEF):
i) Secção de Gestão Económica, Financeira e Patrimonial;
ii) Secção de Tesouraria;
iii) Setor de Apoio Técnico às Freguesias;
iv) Setor Técnico e Empresarial Local;
v) Unidade Flexível de 2.º Grau de Contratação Pública (DCP);
(1) Secção de Aprovisionamento;
vi) Unidade Flexível de 2.º Grau de Planeamento e Gestão de Financiamentos (DPGF);
vii) Unidade Flexível de 2.º Grau de Desenvolvimento Económico (DDE);
(1) Secção de Apoio Administrativo;
(2) Setor de Planeamento Estratégico para o Desenvolvimento Sustentável;
c) Departamento de Desenvolvimento Urbano e Serviços Municipais (DDUSM):
i) Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística (DOTGU):
(1) Secção de Apoio Administrativo;
(2) Setor de Planeamento Urbanístico;
(3) Setor de Controlo de Operações Urbanísticas;
(4) Setor de Sistemas de Informação Geográfica, Cartografia, Cadastro e Estatística;
(5) Unidade Flexível de 3.º Grau de Valorização do Centro Histórico (UVCH);
(6) Gabinete Técnico Florestal;
ii) Divisão de Projetos e Mobilidade (DPM)
(1) Setor de Planeamento de Vias, Mobilidade, Gestão de Estacionamento e Tráfego;
(2) Setor de Sinalética e Toponímia;
(3) Setor de Topografia;
(4) Setor de Estudos, Elaboração, Acompanhamento e Análise de Projetos;
(5) Setor de Revisão de Projetos;
iii) Divisão de Ambiente (DA):
(1) Secção de Apoio Administrativo;
(2) Setor de Água de Abastecimento Público;
(3) Setor de Saneamento e Águas Pluviais;
(4) Setor de Resíduos Sólidos e Urbanos;
(5) Unidade Flexível de 3.º Grau de Limpeza Urbana e Espaços Verdes (ULUEV);
(6) Unidade Flexível de 3.º Grau de Água, Saneamento e Águas Pluviais (UASAP);
iv) Divisão de Obras Públicas (DOP):
(1) Setor de Apoio Administrativo;
(2) Setor de Contratação de Obras Públicas;
(3) Setor de Fiscalização de Obras Públicas e de Obras de Urbanização;
v) Divisão de Recursos Operacionais (DRO):
(1) Setor de Apoio Administrativo;
(2) Setor de Equipamentos Mecânicos;
(3) Setor de Manutenção de Infraestruturas e Equipamentos;
(4) Setor de Obras Públicas por Administração Direta;
(5) Unidade Flexível de 3.º Grau de Infraestruturas e Energia (UIE);
d) Departamento de Desenvolvimento Humano, Social e Cultural (DDHSC):
i) Divisão de Educação e Ação Social (DEAS):
(1) Secção de Apoio Administrativo;
(2) Setor de Apoio às Comunidades Migrantes;
(3) Setor de Inclusão Social;
(4) Setor de Habitação Social e Desenvolvimento de Projetos Comunitários;
(5) Unidade Flexível de 3.º grau de Educação (UE);
(5.1) Secção de Educação;
(5.2) Setor de Programas Educativos;
(5.3) Setor de Gestão de Equipamentos Escolares;
(6) Unidade Flexível de 3.º grau de Ação Social e Saúde (UASS);
(6.1) Setor de Promoção Social e Saúde;
(6.2) Setor de Apoio Técnico à Comissão de Crianças e Jovens em Risco;
(6.3) Setor de Apoio Técnico à Comissão de Pessoas Idosas.
(6.4) Setor de Promoção da Cidadania e Igualdade de Género;
ii) Divisão de Juventude e Desporto (DJD):
(1) Setor de Apoio Administrativo;
(2) Setor de Promoção da Atividade Física e Desportiva;
(3) Setor de Gestão de Infraestruturas Desportivas;
(4) Setor da Juventude e Apoio ao Associativismo;
iii) Divisão de Cultura e Turismo (DCT):
(1) Setor de Apoio Administrativo;
(2) Setor da Biblioteca Municipal;
(3) Setor de Promoção de Eventos;
(4) Setor de Arquivo Histórico;
(5) Setor de Desenvolvimento Termal e Turístico.
Gabinete de Gabinete de Planeamento Estratégico e Auditoria
Ao Gabinete de Planeamento Estratégico e Auditoria, na dependência direta do Presidente da Câmara, compete:
Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Vereadores
Ao Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Vereadores, na dependência direta do Presidente da Câmara, compete:
1) Apoiar o órgão executivo, especialmente nos seguintes termos:
2) Apoiar o órgão deliberativo, especialmente nos seguintes termos:
Gabinete de Saúde Pública e Bem-Estar Animal
Compete ao Gabinete de Saúde Pública e Bem-Estar Anima, na dependência direta do Presidente da Câmara:
1) Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
2) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
3) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
4) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
5) Emitir guias sanitárias de trânsito;
6) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
7) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
8) Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do Setor alimentar;
9) Assegurar e Coordenar a campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica de canídeos e felinos;
10) Garantir a inspeção sanitária a clínicas veterinárias e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais (lojas de venda de animais e de alimentos para animais, hotéis para animais) e participação nos respetivos licenciamentos;
11) Promover a avaliação e resolução de problemas de incomodidade e/ou insalubridade provocadas por animais;
12) Assegurar a gestão do canil municipal;
13) Promover a remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, podendo ainda, quando solicitada para o efeito, proceder à remoção de cães ou gatos mortos em casa dos seus donos;
14) Promover a captura e alojamento de animais errantes;
15) Promover o controlo de animais não reclamados e promoção da adoção de animais de companhia;
16) Promover a Inspeção higiossanitária aos mercados municipais.
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, na dependência direta do Presidente da Câmara:
1) Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria;
2) Elaborar o plano municipal de emergência de proteção civil, os planos municipais especiais de emergência de proteção civil e acompanhar a sua execução;
3) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
4) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
5) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
6) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
7) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
8) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
9) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
10) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
11) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
12) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
13) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
14) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
15) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
16) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
17) Assegurar o funcionamento de sala municipal de operações e gestão de emergências;
18) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
19) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
20) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
21) Apoiar o Presidente da Câmara na coordenação de operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
22) Promover outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal.
Departamento de Administração Geral (DAG)
Unidade Flexível de 2.º grau de Recursos Humanos (DRH)
A Unidade Flexível de 2.º grau de Recursos Humanos (DRH) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Administração Geral, competindo-lhe:
Unidade Flexível de 2.º grau de Informática e Sistemas Inteligentes (DISI)
A Unidade Flexível de 2.º grau de Informática e Sistemas Inteligentes (DISI) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Administração Geral, competindo-lhe:
Unidade Flexível de 3.º grau de Contratos e Expropriações (UCE)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Contratos e Expropriações (UCE) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Administração Geral, competindo-lhe:
Unidade Flexível de 3.º grau de Protocolo e Comunicação (UPC)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Protocolo e Comunicação (UPC) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Administração Geral, competindo-lhe:
Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro (DDEF)
Unidade Flexível de 2.º grau de Contratação Pública (DCP)
A Unidade Flexível de 2.º grau de Contratação Pública (DCP) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro, competindo-lhe:
Unidade Flexível de 2.º grau de Planeamento e Gestão de Financiamentos (DPGF)
A Unidade Flexível de 2.º grau de Planeamento e Gestão de Financiamentos (DPGF) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor de Departamento de Desenvolvimento Económico e Financeiro, competindo-lhe:
Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE)
Departamento de Desenvolvimento Urbano e Serviços Municipais (DDUSM)
Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística (DOTGU)
Unidade Flexível de 3.º grau de Valorização do Centro Histórico (UVCH)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Valorização do Centro Histórico (UVCH) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística, competindo-lhe:
Divisão de Projetos e Mobilidade (DPM)
Divisão de Ambiente (DA)
Unidade Flexível de 3.º grau de Limpeza Urbana e Espaços Verdes (ULUEV)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Limpeza Urbana e Espaços Verdes (ULUEV) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Ambiente, competindo-lhe:
Unidade Flexível de 3.º grau de Água, Saneamento e Águas Pluviais (UASAP)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Água, Saneamento e Águas Pluviais (UASAP) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Ambiente, competindo-lhe:
Divisão de Obras Públicas (DOP)
Divisão de Recursos Operacionais (DRO)
Unidade Flexível de 3.º grau de Infraestruturas e Energia (UIE)
A Unidade Flexível de 3.º grau Infraestruturas e Energia (UIE) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Recursos Operacionais, competindo-lhe:
Departamento de Desenvolvimento Humano, Social e Cultural (DDHSC)
Divisão de Educação, Ação Social e Saúde (DEASS)
Unidade Flexível de 3.º grau de Educação (UE)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Educação (UE) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, competindo-lhe:
Unidade Flexível de 3.º grau de Ação Social e Saúde (UASS)
A Unidade Flexível de 3.º grau de Ação Social e Saúde (UASS) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, competindo-lhe:
Divisão de Juventude e Desporto (DJD)
Divisão de Cultura e Turismo (DCT)
Princípios Gerais de Ética
Os titulares de cargos dirigentes devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral.
Princípios de Gestão
Competências dos Dirigentes Intermédios
As competências dos dirigentes intermédios constam no artigo 8.º da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, diploma que procedeu à quarta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, Lei essa adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
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