Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Moura
Enquadramento
O enquadramento institucional obedecerá à seguinte estrutura:
Modelo da Estrutura Orgânica
Serviços de Assessoria
Unidades Orgânicas
A estrutura orgânica flexível dos serviços do município de Moura, é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis, no respeito pelo número máximo fixado pela assembleia municipal.
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Setor de Turismo
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Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos
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Divisão de Gestão Financeira e Património
Divisão de Ordenamento do Território e Empreitadas
Divisão Operacional e Serviços Urbanos
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Divisão de Cultura Património e Desporto
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Divisão de Educação Habitação e Desenvolvimento Social
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Unidade de Gestão da Estação Náutica
Área de Recrutamento
Estatuto Remuneratório
No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29/8, a remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3,º grau do município de Moura, corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior.
Competências
O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade) exerce, na respetiva unidade orgânica, designadamente as seguintes competências:
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Afetação e Mobilidade do Pessoal
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Comissões de Serviço
Despesas de Representação
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Competências dos Cargos de Direção Intermédia de 2.º grau
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Dinâmica das Competências
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Lacunas e Omissões
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Procedimentos Concursais em Curso
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Norma Revogatória
Entrada em Vigor
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11 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Azedo.
ANEXO I
(ver documento original)
316131355