Aprova o Regulamento de Adesão e Utilização aos Serviços Online do Município de Mondim de Basto
Objetivo
O regulamento de adesão e utilização aos serviços online do município de Mondim de Basto, fixa as condições de acesso dos seus utilizadores.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento entende-se por:
Condições gerais de adesão e utilização
Formas de adesão
A adesão de utilizadores aos serviços online do município de Mondim de Basto pode ser efetuada por uma das seguintes formas:
Acesso aos serviços online
Da responsabilidade do município
Da responsabilidade do utilizador
Suspensão do acesso
Os serviços online são disponibilizados, pelo município de Mondim de Basto, por prazo indeterminado; porém, o município reserva-se o direito de suspender o acesso, do utilizador, aos referidos serviços, nos seguintes casos:
Proteção de dados Pessoais
Disposições específicas de utilização
Sem prejuízo das presentes regras gerais de utilização, o município reserva-se o direito de regulamentar a utilização, dos serviços online, específicos, relativamente às diferentes áreas de competência.
Alterações ao regulamento
As presentes normas podem ser alteradas por despacho do presidente da câmara municipal, sempre que se verifiquem alterações legislativas ou tecnológicas relevantes.
Disposições finais
Os presentes termos e condições são regidos e elaborados de acordo com as leis portuguesas. Para a resolução dos litígios, emergentes dos presentes termos e condições, fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, com expressa renúncia a qualquer outro. Ao aceitar estes termos e condições, o utilizador concorda com a Política de Privacidade do Município de Mondim de Basto, publicada no sítio institucional municipio.mondimdebasto.pt.
Para o esclarecimento de qualquer questão relacionada com o presente regulamento, o utilizador deve contactar a Câmara Municipal de Mondim de Basto, através do email: [email protected] ou do telefone com o n.º 255389300.
O presente regulamento aplica-se no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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