O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Relatório para avaliação da atividade e indicadores de desempenho
O relatório curricular da atividade desenvolvido pelo(a) Investigador(a) no triénio deve explicitar de forma clara a contribuição individual nos vários indicadores de desempenho apresentados e deve incluir as seguintes partes:
- 1 -Um Resumo Executivo realçando as principais contribuições científicas e académicas da atividade desenvolvida no período em análise, para a instituição e para a área científica a que pertence o(a) investigador(a), num máximo de 5000 carateres sem espaços.
- 2 -Descrição pormenorizada da atividade desenvolvida através de indicadores de desempenho, com a seguinte estrutura:
Indicadores 1 - Atividades de produção científica e tecnológica, incluindo:
- i)Publicações científicas (artigos em revistas científicas com revisão e atas de conferências internacionais, livros, e capítulos de livros) devidamente identificadas com DOI;
- ii)Coordenação/participação em projetos científicos competitivos (concursos abertos e sujeitos a revisão de pares), nacionais ou internacionais, e com financiamento assegurado, incluindo o papel neles desempenhado;
- iii)Iniciativas que, sob a coordenação/participação do(a) investigador(a), tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação;
- iv)Autoria/coautoria de patentes, marcas, modelos e desenhos industriais;
- v)Atividades decorrentes do reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional (atividades editoriais, redatoriais ou de revisão, comissões organizadoras de eventos científicos, participação em júris, palestras por convite), das quais deve fazer prova;
- vi)Orientação científica e pedagógica, de bolseiros e de investigadores de categoria inferior à sua;
- vii)Outras atividades, se existirem.
Indicadores 2 - Atividades de transmissão, extensão e disseminação do conhecimento, incluindo:
- i)Colaboração em atividades pedagógicas de qualquer dos ciclos e de pós-graduação;
- ii)Atividades que se traduzam em propriedade industrial e/ou intelectual;
- iii)Participação na elaboração de projetos legislativos e normas;
- iv)Publicações de divulgação científica, tecnológica e/ou pedagógica, comunicações orais e painéis;
- v)Coordenação/participação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica efetuadas junto da comunidade científica, da comunicação social, das empresas/setor público e do público em geral;
- vi)Coordenação/participação de ações de formação científica e tecnológica dirigidas a cidadãos, a empresas e ao setor público, no âmbito da Missão da Instituição;
- vii)Organização e participação em Missões nacionais ou internacionais;
- viii)Participação em atividades de prestação de serviços, ou consultoria especializada, envolvendo o meio empresarial e o setor público;
- ix)Outras atividades, se existirem.
Indicadores 3 - Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, incluindo:
- i)Cargos em órgãos da universidade ou da instituição ou da unidade de investigação;
- ii)Cargos em organizações científicas, técnicas ou industriais, nacionais e internacionais;
- iii)Outras atividades, se existirem.
- 3 -Folha de cálculo preenchida, com a quantificação dos critérios de avaliação e respetiva classificação proposta (Anexo II).
ANEXO II
Quantificação dos critérios de avaliação
Tendo em conta as atividades identificadas no n.º 6 do artigo 5.º e os critérios de avaliação e indicadores de desempenho listados no Anexo I, as componentes quantitativas de avaliação são calculadas pelas seguintes fórmulas:
- 1 -Atividades de produção científica e tecnológica
- i)A componente quantitativa do critério de avaliação de publicações (M(índice pu.I)) é calculada por:
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TABELA 1
Tipos de publicações
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A classificação das revistas internacionais em quartis (Q1, Q2, Q3, Q4) será feita de acordo com uma ordenação pelo fator de impacto (FI) no Web of Science (WOS) ou SCOPUS, referente ao ano de publicação (ou ao ano mais próximo, caso ainda não esteja disponível o FI para esse ano). Quando uma revista é classificada em mais do que um "domínio científico", deve ser considerada a posição mais elevada.
- ii)A componente quantitativa do critério de avaliação de projetos científicos (M(índice pr.I)) é calculada por:
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TABELA 2
Tipos de participação em projetos científicos e redes de investigação científica
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- iii)A componente quantitativa do critério de avaliação de iniciativas de criação ou redimensionamento de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação e de autoria/coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais (M(índice lcp.I)) é calculada por:
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TABELA 3
Tipos de iniciativas de criação ou redimensionamento de infraestruturas computacionais ou experimentais e de autoria/coautoria de patentes, modelos, ou desenhos industriais
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- iv)A componente quantitativa do critério de avaliação de reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional (através de prémios, atividades editoriais, redatoriais ou de revisão, comissões organizadoras de eventos científicos, palestras por convite) (M(índice re.I)) é calculada por:
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TABELA 4
Valoração das atividades de reconhecimento pela comunidade científica
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A valoração de prémios será efetuada, caso a caso, pela Comissão de Avaliação.
- v)A componente quantitativa do critério de acompanhamento e orientação científica e pedagógica de alunos (M(índice ac.)I) é calculada por:
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TABELA 5
Tipos de orientação
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Indicadores 2 - Atividades de transmissão, extensão e disseminação do conhecimento
- i)A componente quantitativa do critério de avaliação da colaboração em atividades pedagógicas de unidades curriculares (de qualquer dos ciclos ou de pós-graduação) (M(índice uc.)T) é calculada por:
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TABELA 6
Tipos de participação nas unidades curriculares
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- ii)A componente quantitativa do critério de avaliação de atividades que se traduzam em propriedade industrial e/ou intelectual, participação na elaboração de projetos legislativos e normas, publicações de divulgação científica, tecnológica e/ou pedagógica (M(índice pt.T)) é calculada por:
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TABELA 7
Contribuição para propriedade industrial e/ou intelectual, legislação, normas e publicações técnicas
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- iii)A componente quantitativa do critério de avaliação de prestação de serviços, consultoria, divulgação de ciência e tecnologia (M(índice ps.T)) é dado por:
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TABELA 8
Tipos de ação em prestação de serviços, consultoria, conceção e projeto e divulgação de ciência e tecnologia
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Indicadores 3 - Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação
- i)A componente quantitativa do critério de avaliação de cargos em órgãos da universidade, da instituição ou da unidade de investigação ou de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais (M(índice gu.G)) é calculada por:
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TABELA 9
Valoração dos cargos em órgãos da universidade, da UI ou de organizações científicas
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Definição de desempenho:
O desempenho C(índice Xy) é o valor a utilizar para efeitos de avaliação no critério de avaliação y da atividade X e obtém-se multiplicando a componente quantitativa respectiva, M(índice Xy), por uma função de valoração ((Fi)(índice Xy).
Definição de função de valoração:
A função de valoração (Fi)(índice Xy) para o critério de avaliação y da atividade X é contínua, limitada e crescente, com (Fi)(índice Xy)(0)= 0 e define-se com base nos valores da meta (mi)(índice Xy) e no tecto K(índice Xy) como uma função com dois troços lineares que passa pelos pontos (0,0) e ((mi)(índice Xy),100), e é limitada pelo valor K(índice Xy).
Definição de meta:
A meta (mi)(índice Xy) no critério de avaliação y da atividade X quantifica o desempenho pretendido durante um período de avaliação e assume os valores indicados na Tabela 10.
Definição de teto:
O teto K(índice Xy) no critério de avaliação y da atividade X quantifica a valoração de desempenho máxima que pode ser atribuída durante um período de avaliação na Tabela 10.
TABELA 10
Valor a atribuir às metas (mi)(índice Xy) e tetos K(índice Xy) no critério de avaliação y da atividade X
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Coeficientes de ponderação
- 1 -O coeficiente de ponderação (alfa)(índice X) não negativo estabelece o peso relativo da atividade X no conjunto das atividades. A soma de todos coeficientes de ponderação é igual a 1. Os intervalos de variação destes coeficientes são os indicados no n.º 6 do artigo 5.º (Tabela 11).
TABELA 11
Intervalos de variação dos coeficientes de ponderação (alfa)(índice X) da atividade X, de acordo com as diferentes categorias
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- 2 -O coeficiente de ponderação (alfa)(índice Xy) não negativo estabelece o peso relativo do critério de avaliação y na atividade X. A soma de todos coeficientes de ponderação de uma atividade é igual a 1. Os valores destes coeficientes são os indicados na Tabela 12.
TABELA 12
Valor dos coeficientes de ponderação (alfa)(índice Xy) do critério de avaliação y na atividade X.
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Sistema de classificação
- 1 -O sistema de classificação materializa-se no seguinte procedimento:
- a)Apuramento do valor de desempenho C(índice Xy) obtido pelo avaliado em cada critério y da atividade X;
- b)Apuramento da classificação intermédia CI por intermédio da combinação dos diferentes critérios da forma a seguir indicada e com arredondamento para o inteiro mais próximo
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- c)A ponderação otimizante é obtida de modo a maximizar a classificação intermédia CI, respeitando os intervalos de variação dos coeficientes de ponderação apresentados na Tabela 11.
- 2 -A classificação final CF do(a) investigador(a) é obtida com base na sua classificação intermédia CI da forma a seguir indicada:
- a)CF = 'Excelente' se CI (igual ou maior que) 140
- b)CF = 'Muito Bom' se 80 (igual ou menor que) CI (menor que) 140
- c)CF = 'Bom' se 40 (igual ou menor que) CI (menor que) 80
- d)CF = 'Inadequado' se CI (menor que) 40.
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