Regulamento e tabela de taxas e licenças da Freguesia de Castro Marim
Objetivo
O Presente regulamento e tabelas anexas têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da junta de freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local, e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
Serviços Administrativos:
Serviços administrativos
TSA = tme*vh + ct/N
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
CT: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
N: número de habitantes da Freguesia.
Fotocópias
Os valores resultantes das fórmulas de apuramento das taxas e preços, nos termos da fundamentação económico-financeiro, são arredondados por defeito para a décima.
Licenciamento e registo de canídeos
1 - As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo II, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril).
A fórmula de cálculo é a seguinte:
a) Registos: 50 % da taxa N da profilaxia médica;
b) Licenças em geral: 100 % da taxa N profilaxia médica;
c) Licenças de classe A: 200 % da taxa N profilaxia médica;
d) Licenças de classe E: 150 % da taxa N profilaxia médica;
e) Licenças de classe G: 200 % da taxa N profilaxia médica;
f) Licenças de classe H: 300 % da taxa N profilaxia médica.
3 - Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
4 - O valor da taxa de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto.
Licença atividades diversas
TX = VH + C + D
Vh = Vencimento horas;
C = Custos;
D = Critério de desincentivo.
Atualização de valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis sucessivamente:
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabela de Taxas e licenças entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
Tabela de taxas
ANEXO I
Serviços administrativos
Atestados para fins militares; carências económicas - isento.
Fotocópia simples A4 - 0,20;
Fotocópia simples A4 a cores - 0,25;
Fotocópia simples A3 - 0,30;
Fotocópia simples A3 a cores - 0,35.
Por cada conferência e extrato até quinta página, inclusive - 11,25;
A partir da quinta página, por cada página a mais (até ao limite de 150 p) - 1,00.
ANEXO II
Serviços administrativos
Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos
Taxa N de Profilaxia Médica em 2018 = ((euro) 5,00)
Registo de canídeos e gatídeos - 2,25.
Licenças:
Categoria A - Cão de companhia - 5,00;
Categoria B - Cão para fins económicos - 5,00;
Categoria C - Cão para fins militares, policiais e Seg. Pública - isento;
Categoria D - Cão para investigação científica - isento:
Categoria E - Cão de caça - 7,75;
Categoria F - Cão de guia - isento;
Categoria G - Cão potencialmente perigoso - 10,00;
Categoria H - Cão perigoso - 15,00;
Categoria I - Gato - 5,00.
Contraordenação
Coimas
Falta de Registo:
Mínimo (euro) 50/ máximo (euro) 3.740 p/pessoas singulares;
Mínimo (euro) 50/ máximo (euro) 44.840 p/pessoas coletivas.
Falta de licença de detenção, posse e circulação:
Mínimo (euro) 25/ máximo (euro) 3.740 p/pessoas singulares;
Mínimo (euro) 50/ máximo (euro) 44.890 p/pessoas coletivas.
Falta de açaimo ou trela:
Mínimo (euro) 25/ máximo (euro) 3.740 p/pessoas singulares;
Mínimo (euro) 50/ máximo (euro) 44.890 p/pessoas coletivas.
Falta de coleira ou peitoral:
Mínimo (euro) 25/ máximo (euro) 3.740 p/pessoas singulares;
Mínimo (euro) 25/ máximo (euro) 44.890 p/pessoas coletivas.
ANEXO III
Licenciamento de atividades diversas
Venda Ambulante de Lotarias:
Licença inicial incluindo a emissão de cartão - 10,00;
Renovação de licença - 5,00;
Emissão de 2.ª via do cartão - 10,00.
Arrumador de automóveis:
Licença inicial incluindo a emissão de cartão - 10,00;
Renovação de licença - 5,00;
Emissão de 2.ª via do cartão - 10,00.
Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiram, arraias e bailes:
Licença especial de ruído - 10,00;
Licença das atividades ruidosas de caráter temporário quando o requerente for uma coletividade ou instituição sem fins lucrativos - isento.
Nota: Todos os valores em numerário constantes deste regulamento são expressos em (euro) (euros).
312073206