Regulamento de Atribuição de Apoios a Estudantes Universitários.
Lei habilitante
O presente regulamento tem como enquadramento legal a alínea v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, assim como o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Objetivos
Apoio e modo de pagamento
Aplicação e Beneficiários
Condições de acesso
Prazos de candidatura
A candidatura para atribuição das bolsas de estudo está aberta, para cada ano letivo, do dia 15 de setembro a 15 de outubro.
Análise das candidaturas
Decisão e prazo de reclamações
Atribuição do apoio
O apoio será atribuído no prazo máximo de 15 dias, após a comunicação ao requerente da aprovação da candidatura ao apoio e sempre após a data do encerramento das candidaturas.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente regulamento, serão resolvidas por deliberação pelo executivo da Junta de Freguesias de Urrô.
Entrada em vigor e revisão
Aprovado pelo órgão executivo em 25/11/2023.
Aprovado pelo órgão deliberativo em 30/12/2023.
02/01/2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Geraldo Tavares Campas.
319970300