Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica para Pessoas no Município de Vimioso
Lei habilitante
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea h) do n.º 2 do artigo 23 e alíneas a), k) e v) no n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2023, de 12 de setembro, na sua atual redação, artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 6.º, n.º 2, alínea e) da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação e Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, é elaborado o presente regulamento municipal de atribuição de prestações de caráter eventual em situações de emergência social e comprovada insuficiência económica de Vimioso.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual a indivíduos isolados ou a agregados familiares, em situação de emergência e de risco social, no âmbito da transferência de competências no domínio do SAAS do Município de Vimioso.
Âmbito
Objetivos
Natureza dos apoios
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Beneficiários e condições de acesso
Rendimento elegíveis para efeitos de cálculo do RPC
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do RPC
Apuramento da Capitação
Cap = RAF - DAF/N;
Cap - Capitação;
RAF - Rendimentos fixos mensais do Agregado Familiar;
DAF - Despesas fixas mensais do Agregado Familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Apoio económico
Atendimento técnico
Requerimento inicial
Inserção do pedido no sistema informático
Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo antecedente, o técnico/a gestor/a de processo procederá ao seu registo no sistema informático, utilizado para o efeito, nele se carregando o requerimento e a respetiva documentação, em suporte digital, dando início ao processo individual.
Suprimento de deficiência do requerimento
Quando se verifique que o requerimento inicial não cumpre os requisitos ou não se encontra corretamente instruído, o requerente é notificado para, no prazo de 10 dias, contados da notificação, suprir as deficiências, se estas não poderem ser sanadas oficiosamente, sob pena de rejeição liminar.
Fundamentos para a rejeição do pedido
Para além dos casos previstos na lei ou neste Regulamento, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
Análise e acompanhamento do pedido
Decisão do pedido
Contratualização do acordo de inserção
Pagamento
Cessação do direito ao apoio económico
Deveres dos indivíduos ou agregados familiares
Constitui obrigação dos indivíduos e dos elementos do agregado familiar, beneficiários dos apoios económicos de caráter eventual concedidos no âmbito deste Regulamento, sob pena da sua cessação:
Dever de confidencialidade
Todas as pessoas que participem no procedimento de atribuição de apoios económicos devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários, sem prejuízo dos demais deveres que resultem da Lei ou de outros atos normativos em matéria de proteção de dados pessoais, ficando assegurado o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento e de oposição, sempre que os requerentes o solicitem.
Dúvidas, omissões e remissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e no site institucional do Município de Vimioso.
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