Consulta pública do projeto de Regulamento da Tabela Geral de Taxas e Licenças
Objeto
O presente Regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e licenças
Valor das taxas e preços
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter urgente
2.ª via de documentos
Averbamentos
O valor da taxa de averbamento é calculado com base no artigo 2133.º do Código Civil.
Serviços cemiteriais
As inumações, trasladações, exumações, e outros serviços cemiteriais análogos, de 2.ª a 6.ª feira a partir das 16,00 horas, sábados, domingos e feriados, têm um acréscimo de 30 % ao valor normal do valor devido.
Utilização de água e corrente elétrica
Tace = cma + cmce
Tace = 4,75 + 6,00 = 10,75(euro)
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Publicidade
Caducidade
O direito da Junta de Freguesia da Barrosa de liquidar as taxas e preços caducos, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação subsidiária
Casos Omissos
Norma revogatória
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após ser colocado para consulta pública e consequente aprovação pelo órgão deliberativo da Freguesia e sua publicação.
7 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Barrosa, Ana Margarida da Silva Fonseca.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Emissão de documentos
Taxa de Emissão de Documentos = Tedoc = tme x (vhtn + vhie)
Tedoc = taxa emissão documentos
Tme = tempo médio de execução = (tempo médio de elaboração do documento + tempo médio de realização do registo contabilístico + tempo médio despendido no arquivo)
Vhct = valor hora do custo do trabalho administrativo = (média da remuneração base mensal + média do subsídio mensal de Natal + média do subsídio mensal de férias + subsídio mensal de refeição)
Vhdie = valor hora da despesa com instalações e equipamentos = (consumo médio mensal de comunicações + consumo médio mensal de custos com manutenção dos equipamentos e software informático/administrativo + custo médio de consumíveis)
Vdas = valor médio mensal da despesa com aquisição de serviços = (valor do custo médio mensal com a aquisição de serviços)
Vhdas = valor médio da hora da despesa com aquisição de serviços
Sc = valor dos serviços cemiteriais = (valor médio mensal do custo com a aquisição de serviços + tempo médio de execução + valor médio diário do custo com água)
Tp = taxa percentual
TN = taxa normal de profilaxia médica
Trac = taxa de registo de animais de companhia
Tlac = taxa de licença de animais de companhia
Tabd = taxa de atualização da base de dados
Vm2t = valor do metro quadrado do terreno
Cma = custo médio diário do consumo de água
Cmce = custo médio diário de consumo de corrente elétrica
Tis = taxa de inumação em sepultura
Tij = taxa de inumação em jazigo
Tio = taxa de inumação em ossários
Telo = taxa de exumação e levantamento de ossadas
Ttr = taxa de trasladação
Tct = taxa de concessão de terreno
Tcto = taxa de concessão de terreno para ossários
Ba = buscas por cada ano (recolha de informação)
Tesc = taxa extra dos serviços cemiteriais
Cce = consumo de corrente elétrica
Tace = taxa de utilização de água e corrente elétrica = (Cma + Cce)
Tedoc = tme x (vhct + vhdie)
Tedoc = 0,50 x (7,60 + 1,31) = 4,46 ~ 5,00(euro)
Tedoc = tme x (vhct + vhdie) +Ba
Tedoc = 0,50 x (7,60 + 1,31) + 3,00 = 7,46 ~ 8,00(euro)
Ba = tme x (vhct + vhdie)
Ba = 0,30 x (7,60 + 1,31) = 2,67 ~ 3,00(euro)
Tedoc = tme x (vhct + vhdie) x tp
Tedoc = 0,50 x (7,60 + 1,31) x 30 % = 5,80 ~ 6,00(euro)
2.ª via de documentos
Tedoc = (tme x (vhct + vhdie) +Ba) x tp
Tedoc = (0,50 x (7,60 + 1,31) + 3,00) x 30 % = 9,70 ~ 10,00(euro)
Tedoc = tme x (vhct + vhdie)
Tedoc = 0,16 x (7,60 + 1,31) = 1,43 ~ 1,50(euro)
Formato A3 cores a partir de 4 páginas/cada página:
= 2/9 da alínea a) = 0,33 ~ 0,30(euro)
Formato A3 preto e branco a partir de 4 páginas/cada página:
= 2/12 da alínea a) = 0,25(euro)
Formato A4 cores a partir de 4 páginas/cada página:
= 2/14 da alínea a) = 0,21~ 0,20(euro)
Formato A4 preto e branco a partir de 4 páginas/cada página:
= 2/20 da alínea a) = 0,15(euro)
= 2/2 da alínea a) = 1,50(euro)
Por esse motivo e no âmbito da respetiva autonomia local e com base na alínea nn) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, as freguesias mantêm a competência de regulamentarem os termos do registo e licenciamento dos Animais de Companhia, incluído a fixação das respetivas taxas a aprovar pela Assembleia de Freguesia nos termos do regime das taxas das autarquias locais - Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Assim a fórmula de cálculo traduz-se nos seguintes termos:
Trac (taxa de registo animais de companhia) = tme x (vhct + vhdie) + tpTN (25 % da taxa de profilaxia médica)
Trac = 0,15 x (7,60 + 1,31) + 1,25 = 2,58 ~ 3,00(euro)
Tlac (taxa de l0icença animais de companhia) = tme x (vhct + vhdie) + tpTN
= 0,10 x (7,60 + 1,31) + 5,00 = 5,89 ~ 6,00(euro)
= 0,10 x (7,60 + 1,31) + 5,00 = 5,89 ~ 6,00(euro)
= 0,10 x (7,60 + 1,31) + 7,50 = 7,95 ~ 8,00(euro)
= 0,10 x (7,60 + 1,31) + 10,00 = 10,89 ~ 11,00(euro)
= 0,10 x (7,60 + 1,31) + 15,00 = 15,89 ~ 16,00(euro)
= 0,10 x (7,60 + 1,31) + 5,00 = 5,89 ~ 6,00(euro)
Tabd (taxa de atualização da base de dados) = tme x (vhct + vhdie) + tpTN
= 0,05 x (7,60 + 1,31) + 1,25 = 1,69 ~ 1,70(euro)
= 0,05 x (7,60 + 1,31) + 1,25 = 1,69 ~ 1,70(euro)
= 0,05 x (7,60 + 1,31) + 1,25 = 1,69 ~ 1,70(euro)
Tedoc = tme x (vhct + vhdie)
Tedoc = 0,50 x (7,60 + 1,31) = 4,46 ~ 5,00(euro)
Sc = tme x (vhct + vhdas) + cma
Sc = 3h x (7,60 + 3,59) + 4,75 = 38,32 ~ 38(euro)
Tis = Tedoc + Sc
Tis = 5,00 + 38,00 = 43,00(euro)
Tesc = (Tedoc + Sc) x tp
Tesc = (5,00 + 38,00) x 30 % = 55,90 ~ 56,00(euro)
Tij = Tedoc + Sc
Tij = 5,00 + 38,00 = 43,00(euro)
Tesc = (Tedoc + Sc) x tp
Tesc = (5,00 + 38,00) x 30 % = 55,90 ~ 56,00(euro)
Tio = Tedoc + Sc
Tio = 5,00 + 38,00 = 43,00(euro)
Tesc = (Tedoc + Sc) x tp
Tesc = (5,00 + 38,00) x 30 % = 55,90 ~ 56,00(euro)
Telo = Tedoc + Sc
Telo = 5,00 + 38,00 = 43,00(euro)
Tesc = (Tedoc + Sc) x tp
Tesc = (5,00 + 38,00) x 30 % = 55,90 ~ 56,00(euro)
Tra = Tedoc + Sc
Tra = 5,00 + 38,00 = 43,00(euro)
Tesc = (Tedoc + Sc) x tp
Tesc = (5,00 + 38,00) x 30 % = 55,90 ~ 56,00(euro)
Tct = (vm2t x m2) + tme x (vhct + vdas)
Tct = (532,00 x 4 m2) + 0,40 x (7,60 + 552,26) = 2.351,94 ~ 2.352,00(euro)
a1) Por cada m2 a mais:
1/3 da alínea a) = 784,00(euro)
Tct = (532,00 x 1,40) + 0,40 x (7,60 + 552,26) = 968,74 ~ 968,80(euro)
Tcto = tme + (vhct x m2 x meses)
c1) Por cada ano ou fração:
Tcto = 0,40 x 7,60 x 12 = 36,48 ~ 36,50(euro)
c2) Perpétua:
Tcto = 0,40 x 7,60 x 120 = 364,80(euro)
Tace = Cma + Cce
Tace = 4,75 + 6 = 10,75(euro)
ANEXO II
| Valor taxa 2024 | |
|---|---|
| CAPÍTULO I Prestação de Serviços Administrativos e Concessão de Documentos | |
| 1 - Emissão de atestados, certidões, justificações administrativas, declarações, termos de identidade, e outros documentos análogos, cada (exceto provas de vida a reformados/pensionistas)... | 5,00 |
| 2 - Emissão de atestados, certidões, justificações administrativas, declarações, termos de identidade, e outros documentos análogos com caráter urgente, cada ... | 6,00 |
| 3 - Emissão de alvarás, cada ... | 5,00 |
| 4 - Emissão de 2.ª via de documentos ... | 8,00 |
| 4.1 - Por cada ano excetuando os que sejam expressamente indicados, aparecendo ou não a informação de busca ... | 3,00 |
| 5 - Emissão de 2.ª via de documentos com caráter urgente, cada ... | 10,00 |
| 6 - Fotocópias/impressões: | |
| 6.1 - A4 a preto e branco, a partir de 4 páginas, cada página ... | 0,15 |
| 6.2 - A4 a cores, a partir de 4 páginas, cada página ... | 0,20 |
| 6.3 - A3 a preto e branco, a partir de 4 páginas ... | 0,25 |
| 6.4 - A3 a cores, a partir de 4 páginas, cada página ... | 0,30 |
| 7 - E-mail/fax ... | 1,50 |
| 8 - Impressos ... | 1,50 |
| 9 - Valores postais (de acordo com a tabela de preços em vigor dos CTT) ... | - |
| 10 - Certificação de fotocópias: | |
| 10.1 - Até 4 páginas inclusive ... | 18,00 |
| 10.2 - A partir da 5.ª página, por cada página a mais (até ao limite de 150,00(euro)) ... | 1,00 |
| CAPÍTULO II Publicidade | |
| 1 - Publicidade no âmbito do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Benavente ... | - |
| CAPÍTULO III Licenciamento de Atividades Previstas no n.º 3 do Artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro | |
| 1 - Venda ambulante de lotarias: 1.1 - Licenciamento no âmbito do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Benavente... | - |
| 2 - Arrumador de carros: 2.1 - Licenciamento no âmbito do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Benavente... | - |
| 3 - Atividade ruidosa de caráter temporário: 3.1 - Licenciamento para arraiais, bailes, festas populares e romarias no âmbito do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Benavente... | - |
| 3.2 - Emissão de licenciamento às coletividades e associações da Freguesia... | Isento |
| CAPÍTULO IV Canídeos e Gatídeos | |
| 1 - Registo de canídeos, gatídeos e furões, cada... | 3,00 |
| 2 - Emissão de licenças, cada: | |
| 2.1 - Categoria A (cão de companhia)... | 6,00 |
| 2.2 - Categoria B (cão para fins económicos)... | 6,00 |
| 2.3 - Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública... | Isento |
| 2.4 - Categoria D (cão para investigação científica)... | Isento |
| 2.5 - Categoria E (cão de caça)... | 8,00 |
| 2.6 - Categoria F (cão-guia)... | Isento |
| 2.7 - Categoria G (cão potencialmente perigoso)... | 11,00 |
| 2.8 - Categoria H (cão perigoso)... | 16,00 |
| 2.9 - Gato e furão... | 6,00 |
| 3 - Atualização de dados: | |
| 3.1 - Alteração de dados do titular detentor do animal... | 1,70 |
| 3.2 - Alteração do titular detentor do animal... | 1,70 |
| 3.3 - Cancelamento do registo... | 1,70 |
| CAPÍTULO V Cemitérios e Serviços Cemiteriais | |
| 1 - Inumações: | |
| 1.1 - Covais: | |
| a) Sepulturas, cada... | 43,00 |
| b) Cinzas em sepultura, cada... | 43,00 |
| c) 2.ª a 6.ª feira a partir das 16,00 horas, sábados, domingos e feriados... | 56,00 |
| 1.2 - Jazigos: | |
| a) Jazigos, cada... | 43,00 |
| b) Cinzas em jazigo, cada... | 43,00 |
| c) 2.ª a 6.ª feira a partir das 16,00 horas, sábados, domingos e feriados... | 56,00 |
| 1.3 - Ossários: | |
| a) Ossadas, cada... | 43,00 |
| b) Cinzas em ossário, cada... | 43,00 |
| c) 2.ª a 6.ª feira a partir das 16,00 horas, sábados, domingos e feriados... | 56,00 |
| 2 - Exumação: | |
| 2.1 - Cada exumação... | 43,00 |
| 2.2 - 2.ª a 6.ª feira a partir das 16,00 horas, sábados, domingos e feriados... | 56,00 |
| 3 - Trasladação: | |
| 3.1 - Cada trasladação... | 43,00 |
| 3.2 - 2.ª a 6.ª feira a partir das 16,00 horas, sábados, domingos e feriados... | 56,00 |
| 3 - Concessão de terrenos: | |
| 3.1 - Sepultura (dupla com caixa de suporte de terras em alvenaria)... | 968,80 |
| 3.2 - Jazigo (4 m2)... | 2.352,00 |
| a) Jazigo por cada m2 a mais... | 784,00 |
| 3.3 - Ocupação de ossários: a) Por cada ano ou fração... | 36,50 |
| b) Perpétua... | 364,80 |
| 4 - Averbamento em alvarás de concessão de terreno: | |
| 4.1 - Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) e b) do artigo 2133.º do Código Civil (cônjuge, descendentes e ascendentes - 5 % da concessão): | |
| a) Sepultura... | 48,40 |
| b) Jazigo... | 117,60 |
| c) Ossário... | 18,20 |
| 4.2 - Classes sucessíveis nos termos das alíneas c) do artigo 2133.º do Código Civil (irmãos e seus descendentes - 10 % da concessão): | |
| a) Sepulturas... | 97,00 |
| b) Jazigo... | 235,20 |
| c) Ossário... | 36,50 |
| 4.3. Classes sucessíveis nos termos das alíneas d) a e) do artigo 2133.º do Código Civil (outros colaterais até ao 4.º grau - 20 % da concessão): | |
| a) Sepultura... | 194,00 |
| b) Jazigo... | 470,40 |
| c) Ossário... | 73,00 |
| 4.4. Averbamento para pessoas diferentes (80 % da concessão): | |
| a) Sepultura... | 775,00 |
| b) Jazigo... | 1.882,00 |
| c) Ossário... | 292,00 |
| 5 - Utilização de água e corrente elétrica, dia... | 10,75 |
317341722