Alteração do Regulamento de Habitação Social do Município da Covilhã
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 65.º, n.º 7 do 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas h) e i) do n.º 2 do Artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; devidamente conjugados com o previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto e no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição e gestão patrimonial do parque de habitação social, propriedade do Município da Covilhã, nomeadamente:
Conceitos
Consideram-se conceitos base para aplicação deste regulamento, de acordo com o Decreto Regulamentar 50/77, 11 agosto, o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, a Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, os seguintes:
1) 10 % do indexante dos apoios sociais pelo primeiro dependente;
2) 15 % do indexante dos apoios sociais pelo segundo dependente;
3) 20 % do indexante dos apoios sociais por cada dependente além do segundo;
4) 10 % do indexante dos apoios sociais por cada deficiente, que acresce aos anteriores se também couber na definição de dependente;
5) 10 % do indexante dos apoios sociais por cada elemento do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
6) 20 % do indexante dos apoios sociais em caso de família monoparental;
7) A quantia resultante da aplicação do fator de capitação, constante do anexo I da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, ao indexante dos apoios sociais;
(ver documento original)
Âmbito
Ficam sujeitos ao presente Regulamento todos os fogos habitacionais que integram o parque habitacional social do Município da Covilhã, independentemente do regime jurídico e do instrumento que titule a sua ocupação, com as adaptações que se impuserem por força do disposto nos respetivos títulos de atribuição.
Princípios
As relações que se estabelecem, ao abrigo do disposto no presente Regulamento, entre o Município e os arrendatários do seu parque habitacional obedecem aos princípios da igualdade, justiça e imparcialidade, tendo como objetivo uma gestão eficaz, eficiente e racional do mesmo.
Competências
A gestão das habitações que integram o parque habitacional do Município é da competência da Câmara Municipal, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Presidente e Vereadores com competência delegada nos termos do presente Regulamento.
Regime
Condições de acesso
Têm direito a aceder às habitações sociais do Município da Covilhã, os cidadãos nacionais ou estrangeiros com título de residência válida em Portugal, que não residam em habitação adequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar e que reúnam as seguintes condições de acesso:
Impedimentos
Exceções ao regime de atribuição do direito à habitação
A Câmara Municipal da Covilhã deve excluir parte das habitações, que integram o património municipal habitacional, para a eventualidade de se constatarem os seguintes casos:
Critério de seleção
A apreciação dos pedidos de atribuição do direito à habitação municipal é feita de acordo com o critério de seleção resultante da aplicação da matriz de classificação constante no Anexo I ao presente Regulamento, para determinação de uma ponderação ao requerente.
Atribuição de habitação
Ponderação
Comissão de apreciação
A comissão de apreciação será integrada pelo Vereador responsável pelo Pelouro da Habitação, pela Dirigente do Serviço e pelos elementos que constituem o Serviço de Habitação e de Ação Social, a nomear em Deliberação de Câmara.
Formalização da candidatura
Prova de declarações
Causas de indeferimento liminar do pedido
Audiência dos interessados
Desistência da atribuição
Exclusão
Renda
Vencimento e local de pagamento
Adenda ao contrato de arrendamento
Transmissão por divórcio
Transmissão por morte
Permuta de habitação
Transferência por iniciativa municipal
Limitações ao uso e fruição da Habitação
Sejam executadas com observância das regras técnicas de boa construção, e das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Não afetem, nem prejudiquem as habitações, os bens ou as partes comuns;
Não afetem, independentemente da forma ou grau, os elementos estruturais do edifício, a estabilidade e a segurança do edifício, a linha arquitetónica, o arranjo estético e a uniformidade exterior do prédio.
Obrigações dos arrendatários
Obrigações do senhorio
Sobre o Município, enquanto entidade locadora, recaem as seguintes obrigações:
Partes comuns
Interdições e deveres dos arrendatários quanto às partes de uso comum
Obrigações do Município quanto às partes comuns
O Município, enquanto locador, está vinculado ao cumprimento das seguintes obrigações:
Incumprimento das regras de uso dos espaços comuns e violação dos limites de uso e fruição
Verificando-se, por parte do arrendatário ou de qualquer dos membros do agregado familiar, a violação das normas relativas a quaisquer deveres plasmados no presente Regulamento e na lei, o Município da Covilhã tomará de imediato as diligências necessárias à regularização dos incumprimentos.
Causas de cessação do contrato de arrendamento apoiado
O contrato de arrendamento apoiado cessa por:
Resolução
Danos na habitação
Se, aquando do acesso à habitação pelo senhorio, subsequente a qualquer caso de cessação do contrato, houver evidência de danos na habitação, de realização de obras não autorizadas ou de não realização das obras exigidas ao arrendatário nos termos da lei ou do contrato, o senhorio tem o direito de exigir o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para reposição da habitação nas condições iniciais.
Renúncia e revogação
Procedimento de cessação do arrendamento
Danos na habitação
Se, aquando do acesso à habitação pelo Município da Covilhã subsequente a qualquer caso de cessação do contrato de arrendamento, houver evidência de danos na habitação, de realização de obras não autorizadas ou de não realização das obras exigidas ao arrendatário, nos termos da Lei ou do contrato, o Município da Covilhã tem o direito de exigir o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para reposição da habitação nas condições iniciais.
Despejo
Alienação de fogos
A Câmara Municipal da Covilhã poderá deliberar a alienação de fogos afetos à habitação social, fixando as condições dessa mesma alienação.
Reporte a outras entidades
Todas as situações consideradas socialmente graves, que sejam do conhecimento do Município, no âmbito do presente regulamento e cuja resolução não seja da sua exclusiva competência, são encaminhadas para as instituições e entidades sociais adequadas.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser dirimidos pelas regras gerais da hermenêutica e integração de lacunas, serão resolvidos pela Câmara Municipal da Covilhã.
Entrada em vigor
O Presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de fevereiro de 2022. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
ANEXO I
Matriz de classificação
(a que se referem os artigos 5.º, 7.º e 8.º)
(ver documento original)
315003762