Alteração ao Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todas as viaturas propriedade do Município de Lagos e às que, por locação ou a qualquer outro título, se encontrem à sua guarda, sendo esta entidade pública responsável pela sua utilização nos termos legais.
Classificação de viaturas
Quanto aos tipos funcionais, as viaturas classificam-se em:
Capacidade de condução
Princípios gerais
A organização e gestão de meios de transporte municipais obedece aos seguintes princípios:
Gestão centralizada
A coordenação das aquisições, manutenções, reparações e utilizações pelos serviços e por entidades exteriores ao Município, cabe ao serviço responsável pela gestão da frota municipal.
Subaproveitamento
Uso das viaturas municipais
Uso de viaturas ligeiras de passageiros
Parqueamento das viaturas
Disponibilização das viaturas
Uso de viaturas fora do concelho
Responsabilidade dos condutores face ao Código da Estrada
Responsabilidade dos utilizadores da viatura municipal
Sem prejuízo do dever de supervisão por parte do dirigente ou responsável do serviço, todo o condutor é responsável pela viatura que lhe seja atribuída, competindo-lhe nomeadamente:
Deveres do serviço responsável pela gestão da frota municipal
Ao serviço responsável pela frota municipal competem as seguintes obrigações, relativas às viaturas municipais:
Registo mensal de utilização da viatura
Abastecimento
Procedimento em caso de avaria
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, em caso de avaria de uma viatura municipal, ou qualquer outra ocorrência anormal, o condutor deverá adotar o seguinte procedimento:
Procedimento em caso de acidente
Participação de furto
Infrações disciplinares
São passíveis de constituir infração disciplinar, entre outras violações do presente regulamento, os seguintes atos ou omissões:
Cedência de viaturas com condutor a entidades externas
Condições de cedência de viaturas a entidades externas
Registo, prioridade e confirmação de cedência de viatura a entidades externas
Utilização efetiva das viaturas municipais por entidades externas
Obrigações
Encargos das entidades utilizadoras
E = K x C x P
em que:
E = Encargos;
K = Número de quilómetros percorridos;
C = Média ponderada ao consumo da viatura;
P = Preço de litro de combustível, à data de realização da viagem e na fornecedora contratada pelo Município para o efeito.
Penalizações
Sistema de gestão da frota municipal
O tratamento da informação relativa à utilização das viaturas, bem como à identificação dos condutores, é realizado por sistemas manuais ou automatizados, estando essa informação centralizada no sistema de gestão da frota municipal.
Proteção de dados pessoais
Disposições gerais
Todos os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, revogando o anterior Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas Municipais.
ANEXO I
Declaração
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração em papel timbrado da entidade organizadora
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)
ANEXO V
(ver documento original)
ANEXO VI
Ficha de informação sobre tratamento de dados
Sistema de Gestão da Frota e Geolocalização de Veículos
A CML tem um Sistema de Gestão de Frota e de Geolocalização de Veículos, doravante designado por SGV, sendo todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas de acordo com as seguintes informações:
(ver documento original)
ANEXO VII
(ver documento original)
315009765