Aprova o Regulamento do Licenciamento de Venda Ambulante de Lotarias da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão).
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime da atividade de venda ambulante de lotarias, exercida na área geográfica da União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão).
Âmbito
Procedimento de licenciamento
Identificação do vendedor ambulante de lotarias
Registo dos vendedores ambulante de lotarias
Regras de atividade e deveres do vendedor ambulante de lotarias
Taxas
A concessão de licença, suas renovações e emissão de cartão de vendedor ambulante de lotarias depende da liquidação das taxas previstas no Regulamento Geral das Taxas e Preços.
Regime Sancionatório
Sanções acessórias
Nos processos de contraordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas no Regime Geral de Contraordenações.
Competência para a aplicação das coimas
Entidades com competência de fiscalização
Medidas de tutela e legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente diploma podem ser revogadas pela Junta de Freguesia, a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Legislação subsidiária, interpretação e integração de lacunas
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O presente regulamento e anexos estará disponível para consulta, em formato de papel, nas instalações da Junta de Freguesia e, em formato digital, no seu sítio da internet e no Diário da República.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do órgão executivo em 09/09/2024.
Aprovado em sessão do órgão deliberativo em 19/12/2024.
2 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Manuel Branco de Brito.
ANEXO I
ANEXO II
318580731