Regulamento de Recolha e Remoção de Veículos Abandonados do Município de Lagoa - Açores
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, bem como do estabelecido no Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual (Código da Estrada).
Âmbito
O presente Regulamento tem como objeto estabelecer as regras e procedimentos de remoção e recolha de veículos abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo na área de jurisdição do Município de Lagoa - Açores.
Classes e Tipos de veículos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, a indicação de veículos abrange todas as classes ou tipos de veículos previstos no Código da Estrada.
Veículos abandonados
Estacionamento indevido ou abusivo
Entende-se por indevido ou abusivo o estacionamento de veículos, de acordo com o artigo 163.º do Código da Estrada, designadamente:
Estacionamento com perigo ou perturbação para o trânsito
Constitui evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, entre outros, os seguintes casos de estacionamento ou imobilização de veículo:
Situações de remoção
Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
Remoção Imediata
Quando se trate de uma situação de manifesta urgência na remoção, designadamente nos casos previstos na alínea d) do n.º 1 do Artigo 5.º e na alínea c) do Artigo 7.º ambos deste Regulamento, e ainda nas situações previstas no Código da Estrada que o justifiquem, pode haver lugar à remoção imediata de veículo.
Remoção voluntária
Remoção coerciva
Conhecimento de situações irregulares
Abertura do processo
Ficha de registo de ocorrência
Registo fotográfico
Antes de se proceder à remoção, é recolhido no local um documento fotográfico do veículo abandonado ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, bem como da zona adjacente, para juntar ao processo.
Depósito
Ficha de registo do veículo recolhido
Notificação para remoção voluntária
Notificação para levantamento de veículo
Notificação às autoridades policiais
O Município de Lagoa - Açores remete ofícios ao Comando Distrital da PSP, GNR e Polícia Judiciária informando acerca dos veículos recolhidos no concelho em situação de abandono e degradação na via pública, com o objetivo daquelas forças, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se algum dos veículos constantes da referida lista anexa é suscetível de apreensão por alguma daquelas instituições policiais.
Reclamação
Presunção de abandono de veículo
Vistoria Técnica
Os veículos considerados definitivamente abandonados e adquiridos pelo Município de Lagoa - Açores são objeto de vistoria técnica, a realizar pelo órgão responsável pelas viaturas municipais, para verificar se os mesmos devem ou não ser encaminhados para abate.
Veículo em fim de vida
Após a realização da vistoria técnica prevista no artigo anterior e concluindo-se que o veículo se encontra em fim de vida, o Município de Lagoa - Açores determina o seu encaminhamento para abate.
Cancelamento de matrícula
Caso o destino final dos veículos seja a sua destruição ou desmantelamento, o Município deve informar o Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT), com descrição dos veículos para efeitos do cancelamento da respetiva matrícula, bem como enviar cópia dos respetivos certificados de destruição.
Uso e Registo de veículo a favor do Município
Hipoteca
Penhora
Outros direitos sobre veículos
Fiscalização
Taxas
As quantias relativas às taxas e despesas com a remoção coerciva do veículo e depósito do veículo, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que o Município de Lagoa - Açores tenha de suportar, são imputáveis ao titular do documento de identificação do veículo.
Valor das taxas
O valor das taxas a cobrar é o fixado na Tabela Geral de Taxas constante do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Lagoa - Açores.
Casos omissos, dúvidas e esclarecimentos
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município de Lagoa - Açores em data anterior à entrada deste e que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
ANEXO I
Dístico para Colocação em Viaturas Abandonadas
(encontra-se publicitado no portal da Câmara Municipal)
ANEXO II
Ficha de Registo de Ocorrência
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
ANEXO III
Ficha de Registo de Veículo Recolhido
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
ANEXO IV
Reclamação de Levantamento de Veículo
(encontra-se publicitada no portal da Câmara Municipal)
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