Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas da União de Freguesias de Guilhadeses e Santar
Objeto e Princípios Subjacentes
Sujeitos
Isenções
Taxas
Serviços Administrativos
Taxa de Serviços Administrativos (TSA) = [Tm x (Rm + Ct)] x Fc
onde:
Tm: Tempo médio de execução;
Rm: Valor remuneração por minuto;
Ct: Custos totais por minuto;
Fc: Fator de correção.
Licenciamento e Registo de Canídeos e Gatídeos
Atividades ruidosas de carácter temporário
Taxa de Atividades Ruidosas (TAR) = Tm x (Rm + Ct) x Fc x Nd
onde:
Tm: Tempo médio de execução em minutos;
Rm: Valor remuneração por minuto;
Ct: Custo por minuto;
Fc: Fator de correção;
Nd: Número de dias.
Cedência de instalações
A cedência de instalações de utilização pública está sujeita às taxas previstas no anexo II, utilizando a seguinte fórmula para o seu cálculo:
Taxa de Utilização de Instalações (TUI) = (Ta + Cd) x Fc x Nd
Taxa de Utilização da Cozinha (TUC) = Cc x Fc x Nd
Taxa de Utilização de Equipamentos (TUE) = Ce x Fc x Nd
Taxa de Cedência de Instalações (TCI) = TUI + TUC + TUE
onde:
Ta: Taxa administrativa (Tempo médio de execução x (Valor remuneração p/minuto + Custo p/minuto);
Ce: Custo por dia (Custo por minuto x 60 minutos x 24 horas);
Cc: Custos totais com os encargos a cozinha (Eletricidade/Água/Higiene e Limpeza) + 20 % do valor apurado, para efeitos de reparação e desgaste dos equipamentos)/365 dias;
Ce: Custos totais com os encargos com os utensílios de cozinha (Mesas, Cadeiras, Loiças, etc.);
Fc: Fator de correção;
Nd: Número de dias.
Cemitérios
TSA = Tm x (Rm + Ct) x Fc
onde:
Tm: Tempo médio de execução em minutos;
Rm: Valor remuneração por minuto;
Ct: Custos totais por minuto;
Fc: Fator de correção.
TCC = (At x Fe x Tc) x Fc x Fd
onde:
At: Área do terreno (m2);
Fe: Fator a aplicar tendo em conta o espaço disponível;
Tc: Total dos custos de obras, de conservação e de manutenção;
Fc: Fator de correção (desincentivo à compra de terrenos);
Fd: Fator de diferenciação, entre residentes na freguesia e não residentes.
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Pagamento em prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Caducidade e prescrição das taxas
Revogação
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
9 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Guilhadeses e Santar, Eugénio Eduardo Rodrigues Coutinho Fernandes.
ANEXO I
Fundamentação Económico-Financeira do Valor das Taxas
O enquadramento normativo dos poderes de criação, lançamento e cobrança de taxas por parte das autarquias locais consta do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL), aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 19/12. Este diploma, consagrou no seu artigo quarto o princípio da equivalência jurídica. De acordo com este princípio, o valor das taxas das autarquias locais é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. No número dois do mesmo artigo admite-se que as taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, podem ser fixadas com base em critérios de desincentivos à prática de certos atos ou operações.
No artigo oitavo da referida lei estabelece-se que as taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo (neste caso a Assembleia de Freguesia).
Este Regulamento, sob pena de nulidade, contém obrigatoriamente a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva das taxas, o seu valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas e a sua fundamentação, o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas e a admissibilidade do pagamento em prestações.
O presente documento visa, pois, cumprir o estipulado no artigo 8.º quanto à fundamentação económico-financeira, do valor das taxas pela prestação de serviços administrativos, certificação de fotocópias, atividades ruidosas de carácter temporário, licenciamento de canídeos e gatídeos, cedência de instalações e serviços de Cemitério.
Para a elaboração deste estudo foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
A metodologia adotada para a fundamentação económico-financeira das taxas consistiu no apuramento do custo minuto por interveniente e pela respetiva imputação destes aos bens e serviços que geram taxas. Para efetuar esta imputação foi necessário conhecer os tempos despendidos em cada processo.
A obtenção dos custos inerentes aos processos que levam à obtenção das taxas teve por base os valores relativos à despesa do ano de 2022.
Em todas as abordagens metodológicas de cálculo do custo real da atividade da freguesia foram atendidos princípios de eficiência organizativa.
A lei prevê que a fundamentação seja realizada na medida do benefício auferido pelo particular.
Assim e atendendo ao princípio da equivalência jurídica, determinou-se que o benefício auferido pelo particular é tanto maior, quantos mais obstáculos jurídicos removidos, ou seja, com o mesmo ato consegue usufruir de maior proporção relativamente à unidade de medida aplicável.
Por sua vez, o incentivo ou desincentivo resulta das opções de política para cada área em concreto de aplicação de taxas. Assim, em situações onde se pretende introduzir um fator de desincentivo, deverá ter-se um valor (maior que) 1. Em situações onde se pretende introduzir um fator de incentivo, deverá ter-se um valor (menor que) 1. Em situações de neutralidade, deverá ter-se um valor = 1.
Assim, conforme já foi referido, o valor das taxas das autarquias locais deverá ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deverá ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. Nos custos da atividade pública local, determinantes para a fixação dos montantes das taxas, foram tidos em conta os custos diretos e indiretos suportados pela Autarquia no desempenho das suas competências e atribuições nas áreas relacionadas com as matérias e situações sujeitas a licenciamento e à prestação de serviços pela Autarquia.
No entanto, a fórmula para a determinação do valor das taxas não se restringiu exclusivamente à perspetiva económica do custo da atividade pública. Razões de ordem social e ambiental estão na base da aplicação de critérios de correção no valor das taxas. Da mesma forma, ainda que o valor das taxas possa ser indexado ao benefício auferido pelo particular, estas podem ser fixadas com base em critérios de desincentivo à prática de determinados atos.
Por outro lado, não deixou também de ser efetuada uma análise comparativa com as freguesias limítrofes, de forma a uniformizar valores e evitar grandes disparidades.
Atendendo aos objetivos do estudo e às suas condicionantes, a metodologia seguida assentou na seguinte base de trabalho:
Valor da Taxa = Benefício Auferido + Custos Diretos e Indiretos + Custos Sociais e Ambientais x Fator de Correção
Assim, o valor final da taxa foi calculado tendo em conta todos os custos objetivamente quantificáveis, diretos e indiretos, suportados pela Freguesia pela prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular. Por outro lado, em determinadas situações, foi introduzido um fator de correção, com o objetivo de contemplar outros elementos de ponderação, tais como, beneficio auferido pelo particular, os aspetos ambientais e sociais, bem como critérios de desincentivo à prática de determinados atos.
De referir que os custos diretos são todos os custos suportados pela ação direta dos membros do executivo (mão-de-obra direta) e dos gastos de materiais (ou serviços) diretamente imputáveis à execução da tarefa - processo administrativo, técnico e operacional.
Os custos com a mão-de-obra direta foram calculados com base no custo total que a Junta de Freguesia suporta com os membros do executivo. Devido à escassez de recursos humanos, o desenvolvimento de várias tarefas nas freguesias envolve todos os colaboradores e executivo.
Para calcular o número total de minutos respeitante a um ano de trabalho, embora exista um horário de atendimento, ocorre que são executados atos ou tarefas fora desse horário, assumiu-se o horário de trabalho de um funcionário público.
Assim, para o cálculo do custo da remuneração por minuto, utilizou-se a seguinte fórmula:
Remuneração por minuto = [Total de Encargos Anuais/(35 horas x 52 semanas)]/60 Minutos
(8 653,96 (euro)/(35 horas x 52 semanas))/60 minutos = 0,08 (euro)
No que concerne aos custos totais, foram calculados com base no somatório das despesas de funcionamento e aos custos específicos para o exercício da atividade, tendo sido concretamente identificados os encargos das instalações, limpeza e higiene, material de escritório, consumíveis, encargos de manutenção de equipamentos (impressoras, hardware), software e comunicações, para determinar o custo total referentes aos serviços administrativos.
Assim, para o cálculo do custo total por minuto, utilizou-se a seguinte fórmula:
Custo por minuto = [Total de Despesas/(35 horas x 52 semanas)]/60 Minutos
[2 308,61 (euro)/(35 horas x 52 semanas)]/60 minutos = 0,02 (euro)
Assim, a fórmula de cálculo utilizada compreende duas vertentes essenciais. Numa primeira fase, apurámos os custos da atividade pública local (custos diretos e indiretos), e, posteriormente, foram introduzidos os critérios de ajustamento.
Por fim, das análises efetuadas, entendeu -se nalguns casos fixar um valor ligeiramente inferior ou superior aos custos subjacentes ao serviço, correspondendo à aplicação de fatores de correção tendo por base critérios de incentivo/desincentivo à prática de determinados atos, tendo em consideração, por um lado, manter alguma equidade com as taxas cobradas por outras entidades com competências idênticas, e por outro lado, o beneficio do particular, os custos ambientais e sociais já mencionados.
Assim, seguindo a estrutura da Tabela de Taxas, que constitui anexo ao Regulamento, apresentam-se as tabelas com os valores individuais propostos, bem como os cálculos resultantes da aplicação da metodologia exposta anteriormente.
I -Prestação de serviços e concessão de documentos
As taxas de atestados e termos de justificação administrativa têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = [Tm x (Rm + Ct)] x Fc
onde:
Tm: Tempo médio de execução;
Rm: Valor remuneração por minuto
Ct: Custos totais por minuto
Fc: Fator de correção
| I - Prestação de serviços e concessão de documentos | Tm | Rm | Ct | Benefício auferido | Fc | Valor apurado |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 - Documentos: | ||||||
| Atestados, certidões, declarações e outros documentos... | 10 | 0,08 (euro) | 0,02 (euro) | 1,00 (euro) | 0,00 | 0,00 (euro) |
| Fotocópias de documentos arquivados... | 60 | 0,08 (euro) | 0,02 (euro) | 6,00 (euro) | 2,00 | 12,00 (euro) |
| 2 - Certificação de fotocópias: | ||||||
| Até 4 páginas, inclusive... | 22,14 (euro) | 0,75 | 16,61 (euro) | |||
| Por página, a partir da 5.ª até ao limite de 150 (euro)... | 1,23 (euro) | 0,75 | 0,92 (euro) |
Estas taxas a fundamentar recai sobre um conjunto de itens de natureza bastante diversificada, encontrando-se, maioritariamente, associados a serviços administrativos. O valor das taxas objeto de fundamentação atende ao custo da contrapartida e, em casos perfeitamente circunscritos, aos valores de mercado, não se aplicando, de um modo geral, correções por via dos coeficientes de benefício e/ou de incentivo/desincentivo. No entanto, no caso das taxas previstas nesta tabela (relacionadas com atestados e outras declarações), a Junta de Freguesia decidiu que face à conjuntura económico-social existente, e ao custo residual com estes atos, isentar estes atos do pagamento de qualquer taxa.
As taxas previstas para a certificação de fotocópias, têm por base os valores praticados pelos Serviços de Registo e Notariado e CTT, por um princípio de dignidade dos atos administrativos concorrencialmente praticados com aqueles serviços. No entanto, a Junta de Freguesia decidiu que face à conjuntura económico-social existente, aplicar um fator de correção de 75 % sobre os valores praticados por aqueles serviços.
A taxa prevista para fotocópias de documentos arquivados, ao custo total obtido, será acrescida do valor aplicado à certificação das mesmas, sem o fator de correção indicado anteriormente.
II -Licenciamento de canídeos e gatídeos
As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004, de 24/04).
Sendo estas as fórmulas de cálculo:
Taxa N = (euro) 5,00 [Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (DR 2.ª série)]
| II - Licenciamento de canídeos e gatídeos | Benefício auferido | Fc | Valor apurado |
|---|---|---|---|
| Registo e averbamentos... | 5,00 (euro) | 1,00 | 5,00 (euro) |
| Licenças das Categorias A, B, E e I... | 5,00 (euro) | 1,00 | 5,00 (euro) |
| Licenças das Categorias C, D e F... | 5,00 (euro) | 0,00 | 0,00 (euro) |
| Licenças da Categoria G... | 5,00 (euro) | 2,00 | 10,00 (euro) |
| Licenças da Categoria H... | 5,00 (euro) | 3,00 | 15,00 (euro) |
A Junta de Freguesia decidiu desincentivar o registo de cães perigosos e potencialmente perigosos, aplicando fatores de correção.
Ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto conservem essa qualidade, cães com a categoria C, D e E.
A renovação anual das licenças de detenção, posse e circulação de cães fora do prazo fixado implica o agravamento da respetiva taxa em 30 % (n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 1427/01).
III -Concessão de licença para realização de atividades ruidosas de caráter temporário
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TAR = Tm x (Rm + Ct) x Fc x Nd
onde:
Tm: Tempo médio de execução em minutos;
Rm: Valor remuneração por minuto
Ct: Custo por minuto
Fc: Fator de correção
Nd: Número de dias;
| III - Prestação de serviços e concessão de licença | Tm | Rm | Ct | Benefício auferido | Fc | Nd | Valor apurado |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes... | 15 | 0,08 (euro) | 0,02 (euro) | 5,00 (euro) | 20,00 | 1 | 30,00 (euro) |
| Especial de ruído (Música gravada)... | 15 | 0,08 (euro) | 0,02 (euro) | 5,00 (euro) | 5,25 | 1 | 7,50 (euro) |
Para além da taxa de serviços administrativos inerente, a Junta de Freguesia considera que este tipo de atividade poderá representar para o promotor um beneficio económico e que o custo social poderá ser elevado em termos de poluição e perturbação social, sobretudo em horário noturno, pelo que se entende que deverá ser aplicado um fator de correção (desincentivo).
IV -Cedência de instalações
A fórmula de cálculo é a seguinte:
TUI = (Ta + Cd) x Fc x Nd
TUC = Cc x Fc x Nd
TUE = Ce x Fc x Nd
TCI= TUI + TUC + TUE
onde:
Ta: Taxa administrativa (Tempo médio de execução x (Valor remuneração p/minuto + Custo p/minuto);
15 min x (0,08 (euro) + 0,02 (euro) = 1,50 (euro);
Cd: Custo por dia (Custo por minuto x 60 minutos x 24 horas);
0,02 (euro) x 60 minutos x 24 horas = 28,80 (euro);
Cc: Custos totais com os encargos a cozinha (Eletricidade/Água/Higiene e Limpeza) + 20 % do valor apurado, para efeitos de reparação e desgaste dos equipamentos)/365 dias;
[(1.520,00 (euro) + (1.520,00 (euro) x 20 %)]/365 dias = 5,00 (euro)/por dia;
Ce: Custo totais com os encargos com os utensílios de cozinha (Mesas, Cadeiras, Loiças, etc.);
Valor dos equipamentos (Mesas, Cadeiras, Loiças, etc. + 20 % desse valor, para efeitos de substituição e desgaste/365 dias;
(2.739,00 (euro) x 20 %)/365 dias = 1,50 (euro)/por dia;
Fc: Fator de correção;
Nd: Número de dias;
| IV - Cedência de Instalações | Ta | Ce | Benefício auferido | Fc | Nd | Valor apurado (elevado a 1) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Instituições sem fins lucrativos - por dia... | 1,50 (euro) | 28,80 (euro) | 30,30 (euro) | 0,00 | 1 | 0,00 (euro) |
| Pessoas coletivas de direito privado com fins lucrativos, pessoas singulares e outros agentes económicos - por dia... | 1,50 (euro) | 28,80 (euro) | 30,00 (euro) | 35,00 | 1 | 53,00 (euro) |
| Utilização da cozinha para efeitos de confeção de refeições - por dia... | 5,00 (euro) | 20,00 | 1 | 100,00 (euro) | ||
| Utilização de equipamentos disponíveis (Mesas, cadeiras, loiças, etc) - por dia... | 1,50 (euro) | 20,00 | 1 | 30,00 (euro) |
(elevado a 1) O Valor Apurado encontra-se arredondado para a unidade de euro imediatamente a seguir.
A cedência de espaços e equipamentos da freguesia, o seu custo é apurado tendo em conta, por um lado o processo administrativo e, por outro lado, o custo diário de manutenção dos equipamentos, assim como um valor para compensar o desgaste e substituição de equipamentos.
A Junta de Freguesia considera que a cedência de instalações poderá representar para o promotor um benefício económico e perturbação social, sobretudo em horário noturno, pelo que se entende que deverá ser aplicado um fator de correção (desincentivo), à exceção das instituições sem fins lucrativos, que a Junta de Freguesia irá suportar os custos da taxa de utilização das instalações (TUI) na totalidade.
Cedências de caráter continuado terão um custo a definir por acordo.
V -Taxas de cemitérios
Para o cálculo destas taxas, foram considerados, por um lado as concessões, as taxas dos serviços administrativos relacionados com o cemitério, têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
TSA = Tm x (Rm + Ct) x Fc
onde:
Tm: Tempo médio de execução em minutos;
Rm: Valor remuneração por minuto;
Ct: Custos totais por minuto;
Fc: Fator de correção.
| V - Taxas de cemitérios | Tm | Rm | Ct | Benefício auferido | Fc | Valor apurado (elevado a 1) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Serviços e concessão de documentos | ||||||
| Emissão de Alvará por compra, transferência, doação ou permuta | 40 | 0,08 (euro) | 0,02 (euro) | 4,00 (euro) | 5,00 | 20,00 (euro) |
| Averbamento de alvará... | 40 | 0,08 (euro) | 0,02 (euro) | 4,00 (euro) | 5,00 | 20,00 (euro) |
| Emissão de 2.ª Via de alvará... | 50 | 0,08 (euro) | 0,02 (euro) | 4,00 (euro) | 5,00 | 25,00 (euro) |
(elevado a 1) O Valor Apurado encontra-se arredondado para a unidade de euro imediatamente a seguir.
Para a concessão de terrenos, foram considerados três aspetos no cálculo dos custos totais:
Critérios de desincentivo, de acordo com o nível de ocupação e também tendo em consideração o tempo da concessão do espaço.
A valorização dos cemitérios enquanto imóveis das freguesias, para encontrar o custo total associado à recuperação de investimento que se pretende na cobrança das taxas;
A despesa de obras de ampliação e conservação, bem como os custos de manutenção.
Áreas dos cemitérios: Guilhadeses - 1480 m2 e Santar: 376 m2
TCC = (At x Fe x Tc) x Fc x Fd
onde:
At: Área do terreno (m2), sendo de 2 m2 para sepulturas (2,00 m x 1,00 m), 1,76 m2 para os gavetões (2,20 m x 0,80 m) e 0,64 m2 para os ossários (0,80 m x 0,80 m);
Fe: Fator a aplicar tendo em conta o espaço disponível (sepulturas + gavetões + ossários);
A Taxa de ocupação a aplicar, quando o nível de ocupação seja inferior a 25 %, será de 5, quando for superior a 25 % e inferior a 50 %, será de 2,50 e quando for igual ou superior a 50 %, será de 1,25.
Cemitério de Guilhadeses
Taxa de ocupação = 1- (Espaços Ocupados/Total de Espaços) = 1-(137/238) = 0,42 * 100 = 42 %
Cemitério de Santar
Taxa de ocupação = 1- (Espaços Ocupados/Total de Espaços) = 1-(30/61) = 0,51 * 100 = 51 %
Tc: Total dos custos
Valor do Investimento em Obras (Ampliação e conservação): 122 393,75 Euros
Despesas de conservação e manutenção (Água, Eletricidade, Higiene e Limpeza): 842,10 Euros
Total dos custos por m2: (Valor do Investimento + Despesas de conservação)/Área total dos cemitérios
Total dos custos por m2: (122.393,75 (euro) + 842,10 (euro) = 123.335,85 (euro)/1856 = 66,40 (euro)
Fc: Fator de correção (desincentivo à compra de terrenos)
Fd: Fator de diferenciação, sendo de 1,00 para residentes na freguesia e 1,15 para não residentes.
| V - Taxas de cemitérios - Conceção de Terrenos - Sepulturas perpétuas | At | Tc | Benefício auferido | Fe | Fc | Fd | Valor apurado (elevado a 1) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Cemitério de Guilhadeses | |||||||
| Residentes na Freguesia - Talhão 1, 2 e 3... | 2,00 | 66,40 (euro) | 132,80 (euro) | 2,50 | 10,50 | 1,00 | 3 486,00 (euro) |
| Residentes na Freguesia - Talhão 4... | 2,00 | 66,40 (euro) | 132,80 (euro) | 2,50 | 12,50 | 1,00 | 4 150,00 (euro) |
| Não Residentes na Freguesia - Talhão 1, 2 e 3... | 2,00 | 66,40 (euro) | 132,80 (euro) | 2,50 | 30,00 | 1,15 | 11 454,00 (euro) |
| Não Residentes na Freguesia - Talhão 4... | 2,00 | 66,40 (euro) | 132,80 (euro) | 2,50 | 34,50 | 1,15 | 13 172,00 (euro) |
| Gavetões/Nichos (Concessão por 10 anos)... | |||||||
| Residentes na Freguesia... | 1,76 | 66,40 (euro) | 116,86 (euro) | 2,50 | 3,50 | 1,00 | 1 023,00 (euro) |
| Não Residentes na Freguesia... | 1,76 | 66,40 (euro) | 116,86 (euro) | 2,50 | 10,00 | 1,15 | 3 360,00 (euro) |
| Ossários (Concessão por 10 anos)... | |||||||
| Residentes na Freguesia... | 0,64 | 66,40 (euro) | 42,50 (euro) | 2,50 | 5,00 | 1,00 | 531,00 (euro) |
| Não Residentes na Freguesia... | 0,64 | 66,40 (euro) | 42,50 (euro) | 2,50 | 13,50 | 1,15 | 1 650,00 (euro) |
| Cemitério de Santar | |||||||
| Sepulturas perpétuas... | 2,00 | 66,40 (euro) | 132,80 (euro) | 1,25 | 3,00 | 1,00 | 498,00 (euro) |
| Sepulturas perpétuas em jazigo subterrâneo... | 2,00 | 66,40 (euro) | 132,80 (euro) | 1,25 | 9,00 | 1,00 | 1 494,00 (euro) |
| Transformação de sepultura perpétua em jazigo subterrâneo (elevado a 2)... | 2,00 | 66,40 (euro) | 132,80 (euro) | 1,25 | 6,00 | 1,00 | 996,00(euro) |
| Transmissão entre vivos - Sepulturas perpétuas (elevado a 3) | 498,00 (euro) | 2,00 | 996,00(euro) | ||||
| Transmissão entre vivos - Jazigos (elevado a 3)... | 1 494,00 (euro) | 2,00 | 2 988,00 (euro) |
(elevado a 1) O Valor Apurado encontra-se arredondado para a unidade de euro imediatamente a seguir.
(elevado a 2) O fator de correção corresponde ao fator de correção aplicado às sepulturas perpétuas em jazigo subterrâneo, menos o fator de correção aplicado às sepulturas perpétuas (9,00 - 3,00 = 6,00)
(elevado a 3) Na transmissão entre vivos será aplicado um fator de correção de 2, correspondendo ao dobro do valor da taxa aplicada à sepultura perpétua. Ao valor apurado ainda vai ser somado o valor da taxa administrativa, referente à emissão do alvará.
ANEXO II
Tabela de taxas
| Valores (em euros) | |
|---|---|
| 1 - Serviços administrativos: | |
| Atestados, certidões, declarações e outros documentos - com termo lavrado... | Isento |
| Atestados, certidões, declarações e outros documentos - em impresso próprio... | Isento |
| 2 - Certificação de fotocópias: | |
| Certificação de documentos-fotocópias, até 4 páginas, inclusive... | 16,61 (euro) |
| Por página, a partir da 5.ª, inclusive, até ao limite de 150 (euro)... | 0,92 (euro) |
| Fotocópias de documentos arquivados... | 12,00 (euro) |
| 3 - Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos (elevado a 1): | |
| Registo e averbamentos... | 5,00 (euro) |
| Categoria A - cães de companhia... | 5,00 (euro) |
| Categoria B - cães c/ fins económicos... | 5,00 (euro) |
| Categoria C - cães para fins militares, policiais e segurança pública... | Isento |
| Categoria D - cães para investigação científica... | Isento |
| Categoria E - cães de caça... | 5,00 (euro) |
| Categoria E - cães de guia... | Isento |
| Categoria G - cães potencialmente perigosos... | 10,00 (euro) |
| Categoria H - cães perigosos... | 15,00 (euro) |
| Categoria I - Gato... | 5,00 (euro) |
| 4 - Licenciamento de atividades ruidosas de carácter temporário: | |
| Alvará para festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes - por dia... | 30,00 (euro) |
| Alvará de licença especial de ruído (música gravada) - por dia... | 7,50 (euro) |
| 5 - Cedência de instalações (Cedências de caráter continuado terão um custo a definir por acordo): | |
| Instituições sem fins lucrativos ... | Gratuito |
| Pessoas coletivas de direito privado com fins lucrativos e outros agentes económicos - por dia... | 53,00 (euro) |
| Pessoas singulares - por dia... | 53,00 (euro) |
| Utilização da cozinha para efeitos de confeção de refeições - por dia... | 100,00 (euro) |
| Utilização de outros equipamentos disponíveis (Mesas, cadeiras, loiças, etc) - por dia... | 30,00 (euro) |
| 6 - Cemitérios: | |
| Cemitério de Guilhadeses | |
| Emissão de Alvará por compra, transferência, doação ou permuta e averbamentos de alvará... | 20,00 (euro) |
| Emissão de 2.ª via de alvará... | 25,00 (euro) |
| Concessão de Terrenos - Sepulturas Perpétuas: | |
| Residentes - Em Guilhadeses - Talhão 1, 2, 3... | 3 486,00 (euro) |
| Residentes - Em Guilhadeses - Talhão 4 Aeróbicas... | 4 150,00 (euro) |
| Não Residentes - Em Guilhadeses - Talhão 1, 2, 3... | 11 454,00 (euro) |
| Não Residentes - Em Guilhadeses - Talhão 4 Aeróbicas... | 13 172,00 (euro) |
| Gavetões/nichos (Concessão de 10 anos): | |
| Residentes - Em Guilhadeses... | 1 023,00 (euro) |
| Não Residentes - Em Guilhadeses... | 3 360,00 (euro) |
| Ossários (Concessão de 10 anos): | |
| Residentes - Em Guilhadeses... | 531,00 (euro) |
| Não Residentes - Em Guilhadeses... | 1 650,00 (euro) |
| Cemitério de Santar | |
| Concessão de Terrenos - Sepulturas Perpétuas... | 498,00 (euro) |
| Concessão de Terrenos - Sepulturas Perpétuas Em Jazigo Subterrâneo... | 1 494,00 (euro) |
| Transformação de sepultura perpétua em jazigo subterrâneo... | 996,00 (euro) |
| Transmissão entre vivos - Sepulturas Perpétuas... | 996,00 (euro) |
| Transmissão entre vivos - Jazigos... | 2 988,00(euro) |
| Inumação ao coval... | N/A |
(elevado a 1) A renovação anual das licenças de detenção, posse e circulação de cães fora do prazo fixado implica o agravamento da respetiva taxa em 30 % (n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 1427/01).
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