Alteração ao Regulamento Municipal da Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira
Objeto do Regulamento
O presente Regulamento visa estabelecer as normas de participação na Bienal de Fotografia e de atribuição dos prémios aqui definidos.
Organização da Bienal de Fotografia
Calendário da Bienal de Fotografia
Âmbito da Bienal de Fotografia
A Bienal de Fotografia é constituída por várias iniciativas, nomeadamente:
Prémios
Prazo de candidatura
Admissão dos participantes
Receção das candidaturas
Nome completo;
Número de identificação civil;
Número de identificação fiscal;
Contacto telefónico;
Endereço de correio eletrónico;
Breve curriculum;
Todas as imagens devidamente identificadas com: título, dimensões e data;
Os trabalhos que possam vir acompanhados de texto, o mesmo não pode ultrapassar mais de 1500 carateres.
Podendo também ser enviadas por via postal para: Museu do Neo-Realismo, Rua Alves Redol, n.º 45, 2600-099 Vila Franca de Xira, 38.º 57' 19.02" N, 08.º 59' 20.02" W, ou efetuadas presencialmente no mesmo local.
Seleção dos portefólios
A seleção dos portefólios submetidos pelos candidatos é responsabilidade do conselho de curadores.
Conselho de curadores
Seleção dos candidatos
Findo o processo de seleção realizado pelo conselho de curadores a seleção das obras candidatas aos prémios são tornadas públicas no sítio da câmara municipal na internet.
Prazo de receção em formato digital das imagens selecionadas submetidas em papel
Implantação do projeto expositivo
Levantamento das obras
Júri
Conselho da Bienal de Fotografia
Incompatibilidades
Os elementos que integram a unidade orgânica da câmara municipal afeta à organização desta iniciativa, os elementos que constituem o conselho da Bienal de Fotografia, bem como os membros do júri e do conselho de curadores não podem participar ou concorrer à Bienal de Fotografia.
Recolha e proteção de dados pessoais
Disposições finais
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, bem como os casos omissos, são analisados e resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a Vereador/a em que este delegar, depois de consultada a curadoria da exposição, ou na falta desta, os serviços do departamento da cultura, não cabendo recurso das decisões tomadas.
24 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
313052959