Regulamento do Conselho Municipal de Segurança.
Noção
O conselho municipal de segurança, adiante designado por conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação.
Objetivos
Os objetivos a prosseguir pelo conselho são os definidos no artigo 3.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2019, de 4 de março e que se passam a transcrever:
Modalidades de funcionamento do conselho municipal de segurança
O conselho municipal de segurança funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de conselho e de conselho restrito.
Composição do conselho
Competências do conselho
Para a prossecução dos objetivos previstos no artigo segundo, compete ao conselho emitir parecer sobre:
Composição do conselho restrito
Competências do conselho restrito
Presidência e mesa
Periodicidade e local de reuniões
Convocação das reuniões
As reuniões são convocadas pelo presidente por via eletrónica, com a antecedência mínima de 15 dias, constando da respetiva convocatória o dia, hora e o local em que esta se realizará.
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Uso da palavra
Elaboração dos pareceres
Aprovação de pareceres
Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Atas das reuniões
Instalação
Compete ao presidente da câmara municipal efetuar as diligências necessárias à instalação do conselho, contactar e solicitar a todas as entidades referidas no artigo 4.º a indicação dos respetivos representantes.
Apoio logístico
Compete à Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do conselho municipal de segurança.
Posse
Os membros do conselho tomam posse perante a câmara municipal.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou perante casos omissos, a dúvida ou omissões serão resolvidas por deliberação da assembleia municipal.
Produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Serpa, 17 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara, Francisco José Palma Picareta.
319967121