Altera o Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros.
Objeto e âmbito
Natureza
Nos termos do EOE, a AR é um órgão nacional da Ordem.
Composição e presenças
Composição da Mesa
Direção dos trabalhos
Qualidade de membro
Atribuições
Compete, em especial, à AR:
Periodicidade das reuniões
A AR, convocada pelo seu Presidente, reúne:
Convocatórias das reuniões
Quórum e deliberações
Locais das reuniões
Votação
Ata
Lista de presenças
Aquando do início da reunião, o Presidente da Mesa deve mandar organizar a lista dos membros presentes.
Publicidade
Sem prejuízo do previsto no artigo 13.º, a AR pode decidir que as suas deliberações sejam afixadas na Sede Nacional e nas Sedes das Regiões ou inseridas, total ou parcialmente, nas publicações da Ordem ou num órgão da imprensa à sua escolha.
Comunicações para a Assembleia
A correspondência dirigida à AR deve ser enviada para a Sede Nacional ao cuidado do Secretário-geral, ou quem o substitua, o qual a remeterá imediatamente aos membros da Mesa.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento n.º 1033/2016 (Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Representantes), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219 - 15 de novembro de 2016.
Casos omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é da competência da AR, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
14 de dezembro de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros, Carlos Alberto Mineiro Aires.
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