Regulamento de Utilização e Funcionamento dos Stands do Festival da Juventude
Âmbito
Datas, horários de funcionamento e Locais de Realização
Entidades Participantes
Condições de Admissão e Participação
Dimensões e características dos stands
(ver documento original)
Refeições e Alojamento
(ver documento original)
Atribuição dos Stands
A atribuição dos stands é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal, de acordo com a sua estratégia de implantação, divisão de temáticas e áreas de intervenção das entidades convidadas.
Condições de utilização e instalação expositiva nos stands
Deveres da Câmara Municipal
São deveres da Câmara Municipal:
Deveres das Entidades Convidadas
São deveres das entidades convidadas:
Direitos da Câmara Municipal
São direitos da Câmara Municipal:
Direitos das Entidades Participantes
São direitos das entidades participantes:
Recolha e tratamento de dados pessoais
Disposições Finais
Casos Omissos
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos são analisados e resolvidos por decisão do presidente da câmara municipal ou do vereador com competência no pelouro da juventude.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a publicação no Diário da República.
4 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
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