Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura Diogo Castilho
Lei habilitante
O Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura Diogo de Castilho é estabelecido ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no Código do Procedimento Administrativo, e nas alíneas e) e n), do n.º 2, do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito
O Prémio Municipal de Arquitetura Diogo de Castilho destina-se a premiar obras cuja conceção e qualidade arquitetónica sejam relevantes exemplos na realidade edificada do Município, sendo relativas a:
Natureza do Prémio
Periodicidade da atribuição
Publicidade
A edição bienal para atribuição do Prémio Municipal de Arquitetura Diogo de Castilho é publicitada pelos meios mais adequados, designadamente, através da página eletrónica do Município de Coimbra.
Condições de admissão
Condições de exclusão
Para efeitos do Prémio Municipal de Arquitetura Diogo de Castilho, são motivos de exclusão:
Composição e constituição do Júri
Apuramento e atribuição do Prémio
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Coimbra.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
310445163