Regulamento para Atribuição de Apoios Sociais às Famílias em Situação de Carência Económica
Âmbito e Objeto
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
RPC = (RF-D)/N
C = Capitação RF = Rendimento Mensal Líquido do AF
D = Despesas dedutíveis N = Número de Elementos do AF;
Titularidade
São titulares do direito à atribuição do apoio prestado pela Junta de Freguesia, os agregados familiares residentes e recenseados na Freguesia de Alpiarça e que se encontrem em situação precária ou de carência sócio económica devidamente comprovada pelos serviços sociais do Concelho, com base nos critérios estabelecidos no presente regulamento.
Tipologias de Apoio
Condições de Atribuição
Candidatura
Instrução da Candidatura
Periodicidade e Montante
Confidencialidade
Parcerias
Revisão
O presente regulamento será objeto de revisão, sempre que tal seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do apoio, bem como numa perspetiva de envolvimento e responsabilização dos destinatários.
Omissões
As omissões ao presente regulamento serão supridas por deliberação da Junta de Freguesia de Alpiarça.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, considera-se revogado o anterior "Atribuição de Apoios Sociais às Famílias em Situação de Carência Sócio económica".
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação no Diário da República.
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