Regulamento Municipal de Relançamento da Economia e do Investimento (Projetar e Relançar o Concelho da Batalha - Pós «COVID-19»)
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à concessão de apoios, de caráter extraordinário, não reembolsáveis, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigação de situações de crise empresarial, constituindo um incentivo para apoio à normalização da atividade das empresas com atividade económica localizada no concelho da Batalha.
Programa de Apoio Municipal
O Programa de Apoio Municipal de Relançamento da Economia e do Investimento cria um sistema de incentivos de apoio à economia local e de estímulo ao investimento, sob a forma de subsídio a fundo perdido, apoio ao emprego e isenções fiscais, para ajuda imediata aos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19, nos termos do previsto no presente Regulamento e no montante global de até (euro) 500 000, nos termos do Quadro Temporário dos Auxílios de Estado aprovado pela Comissão Europeia na Comunicação (C(2020) 1863) de 19 de março.
Objeto de aplicação
Destinatários
Para efeitos do presente Regulamento, são considerados candidatos quem se encontra numa das seguintes situações:
Requisitos de acesso e condições de atribuição
Apoios
Candidatura
Apreciação
Proteção de Dados
Cumulação
Falsas declarações
As falsas declarações e o incumprimento de quaisquer obrigações por parte do candidato, implicam a imediata suspensão do apoio e a reposição da importância atribuída pelo Município, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal da Batalha.
Remissão
Em tudo o que não seja regulado no presente regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente no que concerne a prazos legais.
Avaliação
As medidas previstas no presente Regulamento são objeto de avaliação regular por parte da Câmara Municipal da Batalha, auscultando as principais associações setoriais com maior representatividade no Concelho.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
314019475