Regulamento participativo do Município de Mondim de Basto
Lei habilitante
Os diplomas habilitantes são os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e os artigos 135.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Objetivos
O Orçamento Participativo tem como principais objetivos:
Modelo
Componente Orçamental
Âmbito territorial
O Orçamento Participativo abrange todo o território do Município de Mondim de Basto.
Fases do Processo
O processo do Orçamento Participativo é composto por seis fases:
Preparação do Processo
Apresentação de Propostas
Análise Técnica
Votação
Apresentação dos Resultados - Projeto(s) vencedor(es)
Avaliação do Processo
Participação
Formas de Participação
Os interessados podem participar:
Critérios de elegibilidade das Propostas
Coordenação
A coordenação do processo do Orçamento Participativo compete ao Presidente da Câmara ou ao seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise.
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação do Regulamento ou Normas de Participação serão resolvidas pela Comissão de Análise.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
310465049