Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Doutor do ISEG
Objeto
Atribuição do Grau de Doutor
Organização do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
A estrutura curricular e os planos de estudo dos ciclos de estudos enumerados no n.º 2 do artigo 1.º são os constantes do registo e da publicação no Diário da República:
Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Comissão Científica
Condições de acesso e de ingresso
Vagas
Normas e prazos de candidatura
Critérios de seriação e seleção dos candidatos
Matrícula e inscrição
Direitos e obrigações dos doutorandos
Número máximo e mínimo de anos de inscrição
Regime de avaliação de conhecimentos
Creditação
Propinas
Modalidades do trabalho final
Regime especial de apresentação do trabalho final
Propriedade intelectual
Orientação
Registo do trabalho final
Condições de preparação do trabalho final
Sobre a natureza da tese
Prazo de entrega do documento provisório
Suspensão da contagem dos prazos
Regras sobre a apresentação e entrega do trabalho final
Acordos de cotutela internacional
Ao abrigo da Legislação em vigor e do REPGUL, o regime de cotutela internacional aplica-se:
Admissão a provas
Composição do júri
Nomeação do júri
Aceitação da tese
Prazos máximos para a marcação do ato público de defesa
A marcação das provas de doutoramento é feita através de edital, subscrito pelo presidente do júri, no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data em que o trabalho foi aceite pelo júri ou entregue a sua reformulação pelo doutorando.
Regras sobre o ato público de defesa
Deliberações do júri
Processo de atribuição da qualificação final
Diploma, Suplemento ao Diploma e Carta Doutoral
Elementos dos Diplomas e Cartas doutorais
Os elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso devem obedecer ao disposto no Despacho n.º 9753/2013, de 24 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2013.
Prazos de emissão dos Diplomas, Certificados e Cartas doutorais
Título de Doutoramento Europeu
Nos casos e nas condições previstas em regulamentação própria da ULisboa, pode ser incluída a menção do Título de Doutoramento Europeu na certidão de registo, bem como na certidão de conclusão ou na carta doutoral, se requeridas.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e dúvidas serão analisados e deliberados pelo Conselho Científico, ouvidas as Comissões Científicas dos cursos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
27/02/2020. - A Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Clara Patrícia Costa Raposo.
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