Regulamento de Prémios de Mérito Académico do Instituto Politécnico de Setúbal
Objeto e Âmbito de Aplicação
Periodicidade e Natureza dos Prémios de Mérito Académico
Os Prémios de Mérito Académico são relativos a um ano letivo, destinam-se a premiar o aproveitamento académico excecional e têm natureza pecuniária e só são atribuídos na medida em que seja possível o seu financiamento por parte de entidades públicas ou privadas que para o efeito cooperem com o IPS.
Prémios de Mérito Académico
Financiamento dos Prémios de Mérito Académico
Os Prémios de Mérito Académico são suportados por verbas colocadas à disposição do IPS, por entidades públicas ou privadas, no âmbito de Acordos de Cooperação especificamente destinados ao efeito.
Critérios de atribuição dos Prémios de Mérito Académico
Desempate
Procedimento de atribuição dos Prémios de Mérito Académico
Incompatibilidades
Comissão de Prémios de Mérito Académico
Competências
Compete ao Presidente do IPS a atribuição dos Prémios de Mérito Académico no âmbito das suas competências, de acordo com a alínea f) do artigo 25.º dos Estatutos do IPS, ouvido o Conselho Académico e os Conselhos Técnico-científicos e Pedagógicos das Escolas.
Diploma de Prémios de Mérito Académico
Os prémios são titulados por um diploma, em modelo a aprovar pelo Presidente do IPS.
Divulgação da atribuição dos Prémios de Mérito Académico
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões são resolvidas por despacho do Presidente do IPS.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República e aplica-se a partir do ano letivo de 2019/2020.
27 de fevereiro de 2020. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
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