Procede à publicação do Regulamento Municipal de Identificação de Imóveis para Aplicação de Majoração da Taxa de IMI do Concelho da Nazaré.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º; nas alíneas d) e g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º; nas alíneas k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente, bem como n.º 2 e n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, que aprova o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI) e artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Objeto
O presente regulamento vem estabelecer o procedimento a seguir pela Câmara Municipal da Nazaré na identificação de imóveis para aplicação de majoração da taxa de IMI.
Definição de Imóvel devoluto
Definição de imóvel degradado
Considera-se imóvel degradado o prédio urbano ou fração autónoma, quando por falta do cumprimento do dever da conservação previsto no RJUE, o edificado ou seus acessos apresentem:
Definição de imóvel em ruínas
Considera-se imóvel em ruínas, para efeito da alínea u) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Município da Nazaré, a edificação com evidente rutura de elementos estruturais e/ou abatimento total ou parcial da cobertura.
Definição de prédio rústico com áreas florestais em situação de abandono
Recolha de informação para identificação dos imóveis
As empresas de telecomunicações, gás, eletricidade e água enviam obrigatoriamente ao município, até ao dia 01 de outubro, uma lista atualizada de ausência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos, por cada prédio ou fração autónoma, através de comunicação eletrónica em suporte informático.
Identificação dos imóveis devolutos
Identificação dos imóveis degradados e em situação de ruína
O Serviço de Fiscalização Municipal em colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil elaborar até ao dia 31 de outubro de cada ano uma listagem com imóveis considerados degradados e em situação de ruína, nos termos definidos no presente regulamento, e remetê-la à Divisão de Planeamento Urbanístico.
Identificação dos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono
Identificação do sujeito passivo de IMI
A Divisão de Planeamento Urbanístico, após receção das listagens a que se referem os artigos 8.º a 10.º, procede à identificação dos sujeitos passivos do IMI, e notifica-os para efeitos de audiência prévia, para o respetivo domicílio fiscal, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA.
Audiência prévia
Após notificação, os sujeitos passivos do IMI, poderão, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, pronunciar-se por escrito.
Competência para decisão
Comunicação da decisão
Após deliberação do Executivo Municipal, a Divisão Administrativa e Financeira comunica a mesma:
Impugnação
A decisão de declaração de imóvel devoluto, degradado, em ruínas ou rústico com áreas florestais em situações de abandono é suscetível de impugnação judicial, nos termos gerais previstos no Código de Procedimento e Processo Tributário.
Formulários
Anexo I - Edital para Proposta de declaração de imóvel para efeitos de majoração da taxa do imposto municipal sobre imóveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Edital
Proposta de declaração de imóvel ___
(Nome do Presidente da Câmara Municipal), Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, torna público que o Município procedeu à identificação dos prédios urbanos ou frações autónomas consideradas como ___, nos termos e para efeitos do disposto no “Regulamento Municipal de Identificação de Imóveis para Aplicação de Majoração ou Minoração da taxa de IMI”, conforme lista que se anexa.
Neste contexto, é intenção deste Município declarar os prédios constantes da referida lista como ___, para efeitos de majoração da taxa do imposto municipal sobre imóveis, para o ano de ___, nos termos definidos no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovada por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião de ___ de ___ de 20___, e da Assembleia Municipal, tomada na sessão ordinária, realizada em ___ de ___ de 20___.
Os proprietários agora notificados, poderão, querendo, nos termos e para efeitos do disposto no “Regulamento Municipal de Identificação de Imóveis para Aplicação de Majoração da taxa de IMI”, e dos artigos 121.º e 122.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da afixação do presente Edital, pronunciar-se por escrito sobre a proposta de declaração que recai sobre os imóveis abaixo identificados.
Mais ficam os proprietários dos prédios, notificados de que o respetivo processo pode ser consultado nos dias úteis, das 9:00 às 16:00 horas, na Divisão de Planeamento Urbanístico, localizada no edifício da Câmara Municipal da Nazaré, na Avenida Vieira Guimarães n.º 54, Nazaré. Pode ser solicitada informação pelo endereço eletrónico: [email protected]
Ficam igualmente notificados que por falta de exercício do direito de audiência prévia, a decisão se torna definitiva.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser fixados nos lugares de estilo.
Processo número
Matriz Predial
Localização do Imóvel
Freguesia
317374869