Regulamento da APFF - Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., para atribuição de usos privativos de terrenos e de edificados dominiais
Âmbito de aplicação
Taxas aplicáveis
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Reservas de parcelas dominiais
Bonificações das taxas
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Actualização das taxas
Salvo deliberação em sentido diverso do Conselho de Administração da APFF, S. A., as taxas de uso privativo de parcelas dominiais e de edificados são actualizadas, em Janeiro de cada ano, de acordo com o factor de actualização das rendas não habitacionais, publicado por Aviso do Instituto Nacional de Estatística no Diário da República, no ano anterior.
Disposições transitórias
Omissões
Em tudo o omisso no presente Regulamento serão aplicados os demais Regulamentos da APFF - Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A.
Competência da APFF, S. A.
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior e das atribuições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 210/2008, de 3 de Novembro, e no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APFF, S. A., deliberar sobre a resolução de casos omissos.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia 1 de Julho de 2009.
TABELA I
Terraplenos dentro dos terminais
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TABELA II
Terraplenos fora dos terminais
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TABELA III
Terrenos marginais
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TABELA IV
Leito do rio e bacias
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TABELA V
Edificações da APFF
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