Regulamento Municipal «Programa Saúde + OAZ»
Objeto
O presente Regulamento estabelece e define o regime de atribuição de apoio para a comparticipação de despesas na aquisição de medicamentos pelo Município de Oliveira de Azeméis no programa municipal doravante designado por «Programa Saúde + OAZ».
Âmbito
Esta medida destina-se a pessoas com residência permanente no concelho de Oliveira de Azeméis com idade igual ou superior a 65 anos ou doentes crónicos de qualquer idade e, que, cumulativamente, se encontrem em situação de comprovada carência económica.
Condições de acesso
Cálculo do rendimento mensal per capita
Para efeito da alínea b) do artigo anterior a determinação da capitação mensal será apurada de acordo com a seguinte fórmula:
C = (RF - D)/N
C = Rendimento per capita
RF = Rendimento mensal do agregado familiar
D = Despesas Elegíveis
N = Número de elementos do agregado
Despesas Fixas e Elegíveis
Rendimentos Elegíveis
Apoio económico
Candidatura
Instrução do requerimento
Responsabilidade dos/as Requerentes
A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente no que se refere aos rendimentos e à situação de carência, bem como o uso das verbas atribuídas para fins diversos dos constantes na respetiva candidatura, implicam a devolução integral e imediata dos montantes pagos, sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais previstas na lei.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas segundo as regras e princípios gerais de direito administrativo e, em última instância, por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
312823697