Alteração do Regulamento de Doutoramento em Regime de Cotutela Internacional da UPorto
Regime jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, bem como a sua articulação com os regulamentos da Universidade do Porto aplicáveis nesta matéria.
Âmbito de aplicação
Acordo de programa doutoral em regime de cotutela
Inscrição e Propinas
Período de trabalho nas Instituições participantes
Apresentação da tese
O idioma em que a tese será redigida e defendida constará no acordo, devendo, contudo, caso não seja em português, ser sempre acompanhado de um resumo em português.
Composição e nomeação do júri
Defesa da tese
Grau de Doutor e Carta Doutoral
Casos omissos
Às situações não contempladas neste regulamento aplica-se a legislação e regulamentação em vigor em cada um dos estabelecimentos de ensino superior participantes, sendo os casos omissos decididos por acordo entre os órgãos competentes das duas instituições participantes, ouvidos os responsáveis pelos programas doutorais em causa.
Norma transitória
Aos acordos de cotutela em curso à data de entrada em vigor do presente regulamento é aplicável o regulamento vigente à data da sua assinatura, sem prejuízo de, mediante adenda aos mesmos, serem aplicáveis as presentes normas.
Entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior regulamento de doutoramento em regime de cotutela internacional da UPorto, aprovado por despacho reitoral GR. 03/05/2016 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
21 de fevereiro de 2019. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
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