Regulamento Municipal da Loja Social
Âmbito
Os serviços prestados pela Loja Social destinam-se a munícipes residentes no concelho de Santa Marta de Penaguião que se encontrem em situação de carência económica, com um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Objetivos
Organização e coordenação
A organização e coordenação da Loja Social são da competência da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, designadamente dos Serviços de Ação Social.
Competências
São competências dos responsáveis pela Loja Social:
Tipo de bens
Condições gerais do apoio
R=[(RB-S)/N]/12
Em que:
R = rendimento mensal per capita
RB = rendimento bruto constante do IRS mais recente
No caso do IRS conter rendimentos agrícolas, deverá apenas ser considerado para efeitos de cálculo 20 % do rendimento em causa.
S = Despesas de saúde contantes no IRS ou calculadas mediante a apresentação de despesas de saúde comprovadamente efetuadas mediante a apresentação de talões de despesa com medicação, realizadas no mesmo ano a que se referir o IRS; despesas com habitação, água, eletricidade, gás e educação
N= número de pessoas que compõem o agregado familiar
Se alguns dos elementos maiores que compõem o agregado estiver isento de declaração de IRS ou por algum motivo não for possível a sua apresentação, deverá em sua substituição, apresentar o extrato de remunerações atualizado da segurança social.
Instrução do pedido
Processo de seleção
Obrigações dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários da Loja Social fornecer aos técnicos do Gabinete de Ação Social toda a informação solicitada no âmbito da análise socioeconómica do agregado familiar, assim como informar sobre qualquer alteração verificada na situação do agregado familiar.
Cessação do apoio
É da competência dos técnicos do Gabinete da Ação Social o acompanhamento dos utentes beneficiários da Loja Social, sendo que em casos onde seja detetada uma utilização indevida desta resposta social, nomeadamente derivada da ocultação de informação relevante no processo individual, deverá haver lugar à cessação imediata do apoio prestado ao beneficiário e agregado familiar em causa, ficando o beneficiário obrigado a repor os benefícios que já lhe houverem sido entregues, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal por falsas declarações.
Campanhas de angariação de bens
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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