Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios nas Áreas de Ação Social, Educação, Cultura, Desportiva, Recreativa e Tempos Livres
Disposições Gerais
O presente regulamento regula as áreas de apoio, das entidades e organismos legalmente existentes e enquadra-se ao abrigo do n.º 7, do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado ao n.º 2 do artigo 7.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento pode ter caráter financeiro ou não financeiro. Regula e estabelece as condições de concessão de apoios pela Junta de Freguesia de Moita, na área territorial da freguesia.
Objetivos
As entidades e organismos ficam sujeitos a publicar o apoio em todos os suportes gráficos com: o logótipo da Freguesia incluído, assim como a expressão "Com o apoio da Junta de Freguesia de Moita".
Requisitos para a atribuição
Conceitos
Compromisso e Deveres das entidades
Apresentação e prazos de entrega dos pedidos
Instruções de pedidos
Avaliação do pedido de concessão de apoio
Critérios de atribuição
Publicação
A decisão sobre a concessão dos apoios cabe à Junta de Freguesia de Moita, que tornará pública a lista dos apoios concedidos, mediante edital afixado nos lugares de estilo e na página eletrónica da Freguesia.
Avaliação da aplicação de apoios
Incumprimento e rescisão
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação da Junta de Freguesia de Moita.
Falsas declarações
As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas/relativas ao encargo em apoio logístico prestado e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, independentemente, da sua natureza, por um período de um a cinco anos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.
28 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Franclim de Sousa Ventura.
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