Regulamento do Fundo Municipal de Apoio ao Arrendamento para Habitação do Município de Bragança
Lei habilitante
O presente regulamento tem por legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 135.º a 147.º do Novo Código do Procedimento Administrativo e nas alíneas h) e i), do n.º 2, do artigo 23.º, e alíneas k), e v), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugados com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define as condições de atribuição de um subsídio ao arrendamento para habitação destinada a residência permanente, aos estratos sociais desfavorecidos, quando não seja possível garantir resposta através do arrendamento apoiado.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Dotação do Fundo
No ano de 2021, o Fundo Municipal de Apoio ao Arrendamento para Habitação tem uma dotação inicial de 100 (cem) mil euros.
Natureza do apoio
Condições de acesso
São condições de acesso ao apoio ao arrendamento, cumulativamente:
Formalização da candidatura
Comissão
Exclusão de candidaturas
São excluídas as candidaturas:
Cálculo do subsídio de renda
R = (RF - D)/12N
em que:
R = rendimento médio mensal do agregado familiar;
RF = rendimento anual do agregado familiar;
D = despesas fixas anuais do agregado familiar;
N = número de elementos do agregado familiar.
Ordenação das candidaturas
A ordenação das candidaturas é efetuada atendendo ao rendimento familiar médio mais baixo, sendo que, em caso de igualdade, o desempate será decidido atendendo, e por ordem decrescente, ao número de dependentes portadores de deficiência e ao número de dependentes menores de idade.
Relatório de análise
Concluída a instrução, a Comissão elabora e submete a decisão relatório de análise das candidaturas com as seguintes listas:
Decisão do procedimento
Pagamento do subsídio de renda
Fiscalização
Suspensão e cessação do apoio
Transmissão do arrendamento
Acompanhamento social
Os agregados familiares apoiados comprometem-se a colaborar com o Serviço de Educação e Ação Social do Município de Bragança, nas variadas iniciativas e propostas de acompanhamento e encaminhamento social.
Contrato de financiamento ao arrendamento
Omissões
As dúvidas, interpretações e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e no site institucional do Município de Bragança.
314062923