Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Âmbito
Condições de acesso
Condições de ingresso
Só são admitidos a este concurso especial os estudantes internacionais que, cumulativamente:
1) Tenham obtido qualificação académica positiva em cada uma das áreas de saber requeridas para o ciclo de estudos.
Qualificação académica
Conhecimento da língua portuguesa
Cumprimento dos pré-requisitos
Vagas e prazos
Candidatura e documentos
Seriação e divulgação dos resultados
Divulgação dos resultados
Reclamações
Matrícula e inscrição
Propina
Ação social
Os estudantes internacionais beneficiam exclusivamente de ação social indireta, de acordo com a Lei de Bases do Financiamento do ensino superior na sua atual redação, exceto os estudantes internacionais a quem tenha sido atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias que beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
Estudante internacional em situação de emergência por razões humanitárias
Estudante Plurianual
Reingresso, mudança de par instituição/curso
Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso, a que se refere o Regulamento dos Regimes de Mudança de Par Instituição/Curso e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto no presente regulamento.
Informação
A ESEnfC comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos, admitidos e matriculados e inscritos ao abrigo do regime especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Fraude
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Escola.
Disposições finais
Em tudo o que não for contraditado por este regulamento, aplicam-se os restantes regulamentos da ESEnfC.
Entrada em vigor
Este regulamento produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação.
13 de fevereiro de 2025. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
318711927