Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Lagoa - Açores
Lei habilitante
O Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Lagoa - Açores é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua redação atual.
Âmbito e objeto
Permanência e abastecimento dos estabelecimentos
Horário de funcionamento
Mapa de horário de funcionamento
Da alteração dos horários de funcionamento
Podem os titulares da exploração dos estabelecimentos comerciais alterar livremente o respetivo horário dentro dos limites fixados para o efeito desde que reflitam a alteração no mapa de horário, nos termos previsto no presente Regulamento, pelo menos no dia anterior à alteração pretendida.
Intervalos de funcionamento
Durante o período de funcionamento, os estabelecimentos podem fazer intervalos, encerrando por períodos a fixar e desde que o reflitam no mapa de horário, nos termos previstos no presente Regulamento.
Classificação dos estabelecimentos para efeitos de restrição ao horário de funcionamento
Restrição dos limites de funcionamento
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do estatuído no presente Regulamento Municipal compete aos serviços municipais de fiscalização, às autoridades policiais e às autoridades das atividades económicas.
Contraordenações e coimas
Sanção acessória
Medida da coima
A determinação da medida da coima faz-se em função da gravidade da contraordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contraordenação.
Delegação e subdelegação de competências
Dúvidas e omissões
Publicidade
O presente Regulamento, incluindo o anexo que o integra, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Municipal e na página eletrónica do Município.
Atualizações
O Presidente da Câmara Municipal pode fazer aprovar por simples despacho, em face da existência de alterações legislativas ou regulamentares supervenientes à entrada em vigor do presente Regulamento, tabelas de equiparação e de atualização da legislação legal e regulamentar enunciada.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município de Lagoa - Açores em data anterior à entrada deste e que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.
ANEXO I
Categorias de Estabelecimentos
(a que se refere o artigo 8.º)
(encontra-se publicitado no portal da Câmara Municipal)
314047769